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Fiscalização da Operação Resgate VI encontrou trabalhadores em situação análoga à escravidão em Santa Cruz do Xingu, Mato Grosso

Trabalhadores são resgatados de alojamento com fezes e risco de incêndio em MT

Dois trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão em uma propriedade rural de Santa Cruz do Xingu, em Mato Grosso, durante uma fiscalização da Operação Resgate VI. A ação ocorreu de 5 a 11 de agosto de 2026 e contou com a participação de Auditores-Fiscais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Polícia Federal.

A fiscalização encontrou condições degradantes no alojamento utilizado pelos trabalhadores. O espaço, construído em madeira e localizado ao lado de um curral, tinha quatro quartos e um banheiro. As irregularidades envolviam problemas de higiene, estrutura, instalações elétricas e condições inadequadas para descanso.

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Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho (SIT/MTE), o conjunto das violações ultrapassou situações classificadas como simples irregularidades trabalhistas e caracterizou submissão a condições degradantes, uma das modalidades previstas no artigo 149 do Código Penal.

Alojamento apresentava condições precárias

A estrutura onde os trabalhadores estavam alojados apresentava problemas que comprometiam a saúde e a segurança. A fiscalização identificou:

• Falta de higiene: havia fezes de roedores, insetos e restos de alimentos espalhados pelo chão e sobre as camas, além do forte odor proveniente do curral próximo;
• Dormitórios inadequados: os trabalhadores utilizavam colchões antigos e sujos e pedaços de espuma como travesseiros. Os quartos também não tinham ventilação adequada nem armários e não eram fornecidas roupas de cama;
• Banheiro em condições insalubres: o espaço apresentava grande quantidade de moscas, não possuía água quente, tinha descarga sem funcionamento adequado, além de falta de limpeza e de itens básicos de higiene;
• Instalação elétrica perigosa: a fiação era improvisada e representava risco elevado de choque elétrico e incêndio.

Diante do risco à integridade dos trabalhadores, o alojamento foi interditado integralmente. A estrutura somente poderá voltar a ser utilizada após a realização de reformas e adequações, incluindo a correção das instalações elétricas, controle de pragas, limpeza e disponibilização de mobiliário apropriado.

Trabalhadores foram retirados da propriedade

Como medida de proteção imediata, os dois trabalhadores foram retirados da propriedade e encaminhados para um hotel da região. As despesas com hospedagem temporária, alimentação e transporte de retorno às cidades de origem ficaram sob responsabilidade do empregador.

As vítimas também receberam atendimento e encaminhamento pela rede de proteção social.

A fiscalização determinou ainda a formalização imediata dos contratos de trabalho no eSocial. Também foram assegurados o pagamento retroativo do FGTS, as contribuições previdenciárias e as verbas rescisórias.

Os trabalhadores resgatados terão direito às parcelas do seguro-desemprego especial destinado às pessoas retiradas de condições análogas à escravidão.

O empregador também será responsabilizado administrativamente pelos autos de infração lavrados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, incluindo o documento específico relacionado à submissão dos trabalhadores a condições análogas à escravidão.

O que caracteriza trabalho análogo à escravidão

O artigo 149 do Código Penal estabelece que a configuração do trabalho análogo à escravidão não depende necessariamente de prisão física ou do uso de correntes.

A situação pode ser caracterizada pela presença isolada ou combinada de diferentes condições que violem gravemente os direitos e a dignidade do trabalhador. A legislação considera:

• Trabalho forçado: quando a pessoa é submetida ao trabalho mediante ameaça ou coerção;
• Jornada exaustiva: quando a exigência de trabalho envolve esforço extremo capaz de colocar em risco a saúde ou a vida;
• Condições degradantes: quando são impostas situações graves que desrespeitam condições mínimas de higiene, saúde, alojamento e descanso;
• Servidão por dívida: quando a liberdade de locomoção fica vinculada a dívidas ilegais com o empregador.

A legislação também alcança mecanismos utilizados para impedir que o trabalhador deixe o local, como retenção de documentos e objetos pessoais, vigilância ostensiva ou impedimento do acesso a meios de transporte.

Mato Grosso teve centenas de resgates em 2025

Os dados apresentados no levantamento da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso (SRTE-MT) mostram a dimensão do problema no estado.

Em 2025, 627 trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão em Mato Grosso. No mesmo período, 716 pessoas tiveram seus vínculos de trabalho formalizados após fiscalizações que identificaram irregularidades nos registros.

Segundo o órgão, foram realizadas 34 operações que alcançaram 848 trabalhadores em ações relacionadas à jornada de trabalho e ao pagamento de salários.

Os resgates ocorreram em diferentes atividades econômicas, como setor rural, garimpo, construção civil e exploração sexual. As fiscalizações alcançaram os municípios de:

• Porto Alegre do Norte;
• Cuiabá;
• Nova Bandeirantes;
• Nova Maringá;
• Sorriso;
• Chapada dos Guimarães;
• Cláudia.

(Com informações de g1)

(Foto: Divulgação/MTE)

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