Por 14 votos a 4 o Pleno do Tribunal de Justiça optou, na sessão da tarde da última quinta-feira (10.11), por desmembrar a decisão sobre a legalidade da greve dos servidores dos Institutos de Defesa Agropecuária e de Terras do Estado de Mato Grosso, respectivamente Indea e Intermat, para votar apenas a questão do ressarcimento do corte de 11 dias de ponto dos servidores da primeira autarquia por entender a urgência desse quesito que se trata de verba alimentar. Apesar de obter a maioria dos votos, um contrário e três pedidos de vistas fizeram com que a finalização do mérito sobre o ressarcimento tenha a decisão finalizada na sessão do próximo dia 24.
O embate foi grande com, inicialmente, a situação sendo desfavorável aos servidores já que a desembargadora relatora – a mesma que negou a liminar pela volta do ponto solicitada pelo sindicato da categoria -, Serly Marcondes Alves, além de negar a defesa oral solicitada pelo advogado do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Agrícola, Agrário, Pecuário e Florestal do Estado de Mato Grosso (Sintap), Francisco Faiad, leu sua decisão onde negava o provimento à legalidade da greve. Pela defesa oral houve voto favorável do desembargador Marcos Machado, que lembrou que o julgamento de ontem não era apenas para os servidores do Indea, mas iria abrir precedente para as demais categorias que participaram da greve geral pelo pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) e que ainda estavam sub judice.
“O interesse aqui discutido, envolve a categoria de coletivo e o precedente que se abrirá nesse caso. É a única decisão desse tribunal dos processos relativos à greve em que se impõe o corte, por parte da administração, do ponto do servidor. A relevância desse julgamento hoje nos orienta para os demais que estão sub judice no Tribunal. Então eu defiro para audição do douto advogado”, defendeu Machado, sendo, logo em seguirda, voto vencido.
Ao final da sessão Faiad avaliou como altamente positiva a decisão da maioria. Ele destacou que a categoria se sente vitoriosa com esta decisão parcial por entender que terá maioria ainda que os três desembargadores que pediram vistas acabem dando voto contrário à decisão. “Isso mostra que nossa tese de que a administração pública está proibida de proferir o corte de ponto antes de ser julgada a legalidade ou não da greve é a certa”, esclareceu o advogado. Com a decisão final favorável ao Sintap a entidade vai solicitar ao Tribunal de Justiça que informe ao Estado para o imediato ressarcimento do ponto do Indea.
A presidente do Sintap, Diany Dias, avalia que os servidores do Indea estão com a consciência tranquila de que seu sindicato seguiu todas as regras e, portanto, não errou ao atender ao clamor da base para a deflagração da greve. Também a decisão do Pleno do TJ, onde a maioria reconhece que o Estado não pode punir antes de um julgamento de legalidade ou não do movimento paredista, indicada por muitos desembargadores que entenderam a paralisação como legítima, renova a certeza de que o lugar do servidor é em seu sindicato representativo e somente a união de sua base pode dar a sustentabilidade que a entidade precisa para garantir seus direitos junto ao Poder Público. Portanto, para ela, nada de dispersar. “A hora para fortalecer mais a luta da classe é agora e de estado permanente para que a gestão estadual entenda que seu maior patrimônio é o servidor e que este precisa e deve ser valorizado”, lembrou Dias.
Fonte: Adriana Nascimento – Assessoria Sintap