Teletrabalho no Judiciário: servidores de T.I. podem continuar em trabalho remoto – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade nesta terça-feira (14) uma exceção à norma que determina que até 30% dos servidores do Judiciário poderão trabalhar em regime de teletrabalho. Ficou decidido que apenas servidores da área de Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC) poderão exercer suas funções à distância.
A decisão foi tomada no julgamento da Consulta 0007756-21.2022.2.00.0000, feita pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo o relator do processo, conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, a aplicação do percentual de máximo 30% em teletrabalho deve incidir sobre a lotação do quadro permanente da vara, do gabinete ou da unidade administrativa, mas não precisa incluir os funcionários da área de TIC, desde que haja pessoal suficiente para os atendimentos técnicos presenciais.
O corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Filipe Salomão, ressaltou que essa é a única exceção possível. A Corregedoria Nacional de Justiça possui um grupo de trabalho que acompanha a retomada dos trabalhos do Judiciário ao sistema presencial.
O teletrabalho no Judiciário
O artigo 5º da Resolução nº 481/2022, do CNJ, determinou um percentual máximo de 30% dos servidores em trabalho remoto, desde que seja comprovada a necessidade ou interesse da Administração Pública, alterando permissões anteriores que instituíram o teletrabalho no Judiciário quando a população esteve obrigada a não sair de casa devido à pandemia do Covid-19.
A quantidade de servidores e as atividades que poderão ser executadas em regime de teletrabalho serão definidas por proposta da Comissão de Gestão do Teletrabalho de cada órgão, justificada e aprovada por ato da respectiva Presidência, observando-se as vedações constantes no inciso I, além da limitação do número máximo de servidores, que não poderá exceder 30% do quadro permanente da Vara, Gabinete ou Unidade Administrativa.
O conselheiro relator da consulta entendeu que não é recomendável aplicar esse teto aos trabalhadores da área de TIC para não afetar negativamente o trabalho e gerar evasão desses profissionais.
A conselheira Jane Granzoto Torres da Silva apoiou o voto do relator, mas com a ressalva de que o retorno às atividades presenciais é necessário. A desembargadora também citou a necessidade de haver funcionários de TI no auxílio técnico presencial.
“É uma regra do serviço público estar onde o cidadão está. O teletrabalho foi fundamental durante um período, mas foi um momento de exceção. O teletrabalho é exceção. Assim como é o trabalho da TIC, por isso entendo que essa também é uma área de exceção, logo encaixando-se na Resolução”, disse.
O conselheiro Mário Henrique Aguiar Goulart Nunes Maia propôs que o Judiciário faça parcerias com universidades para absorver “mentes fervilhantes e brilhantes” que saem anualmente das academias.
Já o representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado Mansour Elias Karmouche, ratificou a posição de que trabalhadores da Justiça, servidores e magistrados devem voltar ao trabalho presencial.