TCU vê até 8 milhões de pagamentos indevidos do auxílio emergencial

Presidente do TSE pede à Dataprev que pare de usar os bancos de dados da Justiça Eleitoral para analisar a concessão do auxílio emergencial

Um levantamento feito pela área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) estima que até 8 milhões de benefícios referentes ao auxílio emergencial podem ter sido pagos indevidamente pelo governo. O mesmo estudo aponta que 2,3 milhões de pessoas que teriam direito ao benefício podem ter sido consideradas não elegíveis para os R$ 600. Conforme revelou o Valor na edição de ontem, cerca de um terço das classes A e B pediu o auxílio emergencial, segundo pesquisa do Instituto Locomotiva.

O relatório referente ao levantamento foi analisado ontem pelo plenário do TCU. O relator do processo, ministro Bruno Dantas, destacou em seu voto as potenciais irregularidades, mas recomendou “coerência” para possíveis cobranças ao governo neste momento, a fim de evitar “maiores ônus aos órgãos envolvidos no combate à pandemia”.
O tribunal identificou que cerca de 21,2 milhões de pessoas que estão foram do Cadastro Único do governo federal teriam direito aos R$ 600. Os dados apresentados pela Caixa Econômica Federal, entretanto, apontam para 29,3 milhões de pagamentos, uma diferença de 8,1 milhões de benefícios a mais.

O número, entretanto, pode ser um pouco menor, de cerca de 6 milhões de pagamentos a mais, se considerados números da Pesquisa Nacional por Amostra de Municípios (Pnad). Por conta das possíveis inconsistências, o relator preferiu não detalhar esses números em seu voto.

Na ponta inversa também foram detectadas possíveis falhas. O TCU esperava que o número de brasileiros que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem o Bolsa Família, seria de cerca de 13,1 milhões. Pessoas nessas condições também têm direito ao auxílio emergencial, mas a Dataprev – responsável pela checagem dos dados – considerou somente 10,8 milhões elegíveis para os R$ 600.
No relatório, o tribunal considera a baixa integração dos cadastros públicos como uma das principais responsáveis pelas inclusões e exclusões indevidas no benefício emergencial. Também integram a lista de falhas a desatualização do Cadastro Único e as limitações para checagem de composição familiar, de vínculos de emprego e renda, bem como identificação de pessoas com menor acesso a serviço público.
O plenário aprovou uma lista de oito recomendações apresentada pela área técnica e chancelada pelo relator. Uma delas é para que o governo efetue cruzamentos de dados para identificar possíveis mudanças na elegibilidade de quem já teve o benefício aprovado. O objetivo é evitar que o pagamento a alguém que durante o período da pandemia recuperou as condições financeiras e não faria mais jus ao pagamento.

Outra sugestão foi para que o governo utilize de forma mais eficaz a rede do Sistema Único de Assistência Social (Suas) para o processo de cadastramento no auxílio emergencial. A medida, na avaliação do tribunal de contas, seria eficaz para alcançar trabalhadores com barreiras socioeconômicas mais complexas, como os analfabetos, pessoas com dificuldade de leitura ou que não têm acesso à internet.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, pediu à Dataprev que pare de usar os bancos de dados da Justiça Eleitoral para analisar a concessão do auxílio emergencial de R$ 600.
O alerta chegou à Corte em maio pela associação Visibilidade Feminina, segundo a qual diversas candidatas das últimas eleições tiveram o benefício negado por constarem como eleitas, quando na verdade não exercem cargo eletivo atualmente.
O Ministério da Cidadania informou no último dia 14 de maio que iria rever esses pedidos. (Colaborou Luísa Martins)

Fonte: Valor Econômico – Por Murillo Camarotto

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