*Texto publicado pela Folha de S.Paulo em 6/10/2023
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, comparou nesta sexta-feira (6) a assembleia de trabalhadores à de moradores de condomínios no que diz respeito às negociações coletivas e à cobrança da contribuição assistencial.
“Assim como a assembleia de condôminos pode rejeitar uma proposta do síndico ou de uma comissão de condôminos, a assembleia de trabalhadores também pode rejeitar a proposição de uma contribuição negocial. Assim como pode rejeitar a proposta de acordo coletivo. Então, essa é a essência do debate que deve ser feito”, disse.
A comparação do ministro foi feita para uma plateia de sindicalistas em evento no Sindp (sindicato de processamento de dados), promovido pela CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros), para debater a cobrança da contribuição assistencial após o STF (Supremo Tribunal Federal) julgar a constitucionalidade da taxa.
Segundo Marinho, quando o condomínio precisa de melhorias, de investimento, na assembleia de condôminos é apresentada a proposta e discutido o rateio. O morador pode se opor, mas se a maioria que estiver presente aprovar, mesmo quem é contra terá de pagar os valores.
“A assembleia de condomínios e condôminos, a partir do síndico, traz uma proposta de investimento. E esse investimento precisa, portanto, ter um rateio. Todo esse rateio, esse investimento vai beneficiar a todos os condôminos. Aí, uma parte diz: ‘não, eu não quero pagar o rateio’, mas se ele está beneficiado, ele partilha do custeio daquele investimento”, afirmou.
Em julgamento que terminou em 11 de setembro, o STF autorizou a cobrança da taxa de trabalhadores sindicalizados ou não, desde que definida em assembleia e com direito de se opor. Desde então, o debate sobre o tema tem tomado conta do país.
Marinho disse ainda que as posições do Supremo têm sido críticas, mas ocorrem por omissão do Congresso e porque, na reforma trabalhista de 2017, os parlamentares tomaram “uma decisão de destruição, descontrole e enfraquecimento” das representações sindicais.
“Acabou, na minha visão, corretamente com o imposto sindical, mas não criou a condição necessária de dizer que a sustentação financeira dos sindicatos interessa à sociedade brasileira, interessa à classe trabalhadora brasileira e interessa às empresas brasileiras”, disse.
“É verdade que há um processo crítico no Supremo, que tem feito em legislar. Mas, muitas vezes, o Supremo em legisla pela ausência do legislativo, do Congresso Nacional.”
As centrais sindicais definiram regras e recomendações que devem ser seguidas por sindicatos sobre a cobrança da contribuição assistencial de sindicalizados ou não após decisão do STF.
Dentre os principais pontos estão a proibição de fixação de percentual ou valor abusivo, a ser definido conforme a realidade econômica da categoria; a determinação de que a assembleia é o local onde serão definidos valores e percentuais, além das regras sobre e a cobrança; a possibilidade de punição de práticas antissindicais; o direito de oposição à contribuição não poderá ser feito na empresa; e a implantação de Ouvidorias pelas centrais para recebimento de denúncias.
Os pontos, porém, não são consenso. Há um debate entre os sindicatos sobre a cobrança de valores retroativos. Alguns entendem que ela pode ser feita e outros, não.
O ponto ficou em aberto no documento das centrais, sem menção expressa, mas o grupo é contra.
Antonio Neto, presidente da CSB, é um dos que defende o retroativo se a cobrança foi acertada em acordo ou convenção coletiva, com prazo para oposição e respeitando TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o MPT (Ministério Público do Trabalho).
“As empresas, nos últimos anos, estavam acostumadas a não dar bola para os sindicatos. Porque o governo anterior dizia o seguinte, quer ter direitos, você não vai ter emprego. Quer emprego, abra mão dos direitos. Aqui é o inverso. A partir deste ano, 1º de janeiro, agora diz o seguinte, quer emprego, vai ter emprego decente, salário digno e respeito aos trabalhadores e ao movimento sindical”, disse Neto no evento.
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