STJ aprova troca de aposentadoria sem devolução dos benefícios pagos

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A palavra final, porém, ainda poderá ser definida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que também analisa a questão em outro processo

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) aprovou em julgamento na tarde desta quarta (8) o direito à troca de aposentadoria –quando o aposentado que continua trabalhando pede um novo benefício mais vantajoso.

Com a troca do benefício, o aposentado poderá incluir as contribuições pagas após a primeira aposentadoria no cálculo do novo benefício, além de fazer o pedido com mais idade. Com isso, o valor da aposentadoria ficará maior.

A aprovação foi decidida em julgamento de recurso repetitivo –ou seja, deverá ser seguida pelos tribunais de instâncias inferiores. Se o tribunal de instância inferior julga da mesma forma que o STJ, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não poderá mais recorrer da decisão.

Ações semelhantes tramitando na Justiça, que estavam suspensas aguardando a posição do STJ, deverão ser julgadas a partir da publicação da decisão de hoje.

A palavra final, porém, ainda poderá ser definida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que também analisa a questão em outro processo.

DEVOLUÇÃO

O tribunal também entendeu que o aposentado que pedir o novo benefício não precisa devolver os valores já recebidos.

Em seu parecer, o relator diz que “os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares”, e que, por isso, não é preciso.

Por outro lado, Benjamin fez uma ressalva, já que os valores pagos após a primeira aposentadoria serviriam para pagar, ao menos em parte, o novo benefício.

“A não devolução de valores do benefício renunciado acarreta utilização de parte do mesmo período contributivo para pagamento de dois benefícios da mesma espécie, o que resulta em violação do princípio da precedência da fonte de custeio”, diz Benjamin em seu voto.

O ministro alertou ainda que a não devolução poderá levar a uma generalização da aposentadoria proporcional.

EXEMPLO

Um trabalhador que se aposentou com 35 anos de contribuição e 60 de idade em janeiro de 2010, com média salarial de R$ 1.000, por exemplo, recebeu uma aposentadoria de cerca de R$ 874. Considerando os reajustes, teria hoje um benefício de R$ 1.016.

Se deixasse para se aposentar hoje –com mais três anos de contribuição e de idade–, e se sua média salarial continuasse em R$ 1.000, o benefício seria de R$ 1.083. Maior que a média salarial porque, com mais tempo de contribuição, o fator previdenciário seria positivo.

Se o mesmo trabalhador tivesse reajustes salariais idênticos aos concedidos pelo INSS, sua média salarial seria de quase R$ 1.200. Caso pedisse hoje a aposentadoria, nessas condições –média salarial de R$ 1.200, 38 anos de contribuição e 63 de idade– seu benefício seria de cerca de R$ R$ 1.300.

CONGRESSO

O Senado também possui um projeto de lei sobre a troca de aposentadoria.

Ele foi aprovado em caráter terminativo (sem necessidade de passar pelo plenário) na Comissão de Assuntos Sociais, mas, após recurso de senadores governistas, deverá passar por nova análise antes de seguira para votação na Cãmara dos Deputados.

Integrantes do governo, como o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, já se manifestaram contra o projeto. Segundo ele, a Previdência não tem condições de arcar com novas despesas.

Análise: Troca da aposentadoria é injusta com quem esperou

PAULO MUZZOLON
EDITOR-ADJUNTO DE “MERCADO”

O fenômeno da troca da aposentadoria decorre do fator previdenciário, índice que diminui o benefício de quem se aposenta cedo demais.

Com o desconto no valor a receber do INSS –hoje em torno de 14% da média salarial de quem se aposenta aos 60 anos e de 28% se o benefício é concedido aos 55 anos–, é de se esperar que o aposentado, ainda em idade ativa, continue no mercado.

Em 2012, havia 703 mil aposentados na ativa e contribuindo, segundo o INSS.

O trabalho formal exige a contribuição previdenciária, mesmo dos aposentados.

Esse desconto, porém, não é usado para recalcular o benefício, e é isso que se discute agora, tanto na Justiça como no Congresso.

Parece justo. Olhando melhor, porém, a medida é danosa por prejudicar aquele que, seguindo as regras atuais (que impedem a troca do benefício), esperou para se aposentar e, assim, receber um valor maior do INSS.

Além disso, a mudança representa um gasto extra aos cofres públicos –o governo estima em R$ 70 bilhões o custo só com as 24 mil ações que tramitam na Justiça–, a ser pago pelos contribuintes. Lembrando que, em março, a Previdência teve deficit de R$ 5 bilhões.

EXEMPLO

Tomemos como exemplo dois homens que, em janeiro de 2010, tinham 60 anos de idade e 35 de contribuição e média salarial de R$ 1.000.

O primeiro se aposentou naquele mês, recebendo R$ 875 do INSS –ou R$ 1.041 hoje, considerando os quase 20% de reajuste no período. Supondo que seu salário teve reajuste idêntico ao da Previdência, recebe da empresa R$ 1.200.

O segundo aguardou mais três anos para se aposentar, esperando ganhar mais com um fator previdenciário melhor. Desde janeiro de 2013 recebe do INSS R$ 1.395 –aos 64 anos de idade e 39 de contribuição, o fator eleva em mais de 16% o benefício.

Se o primeiro trocar de aposentadoria, terá recebido, de 2010 a 2012, R$ 36.300 a mais que o segundo. Parece justo?

A proposta ainda pode gerar situações danosas à máquina pública, como a troca do benefício a cada mês a mais de idade e contribuição.

Os postos do INSS, que já não funcionam da maneira esperada, teriam atendimento ainda mais demorado.

Ou então a irreal situação de um segurado de 70 anos que, aposentado há oito, consiga elevar em mais de 40% o benefício com apenas mais algumas contribuições –como autônomo, por exemplo.

Como nosso sistema é solidário (quem está na ativa financia o aposentado), o custo de tal medida recairia sobre todos os contribuintes.

Já há ferramentas para aliviar o impacto do fator previdenciário. Se achar, no pedido da aposentadoria, que o valor é baixo, o trabalhador pode desistir do pagamento desde que ainda não tenha feito o saque do benefício, nem do FGTS ou do PIS, e continuar a contribuir normalmente, para solicitar nova aposentadoria quando o fator for mais benéfico.

Fonte: Folha de S.Paulo

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