O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (19) para declarar a inconstitucionalidade de alguns trechos da Reforma da Previdência, aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional. O julgamento, no entanto, não foi concluído por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
A reforma, proposta pelo governo de Jair Bolsonaro, promoveu alterações nas regras de aposentadorias de trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada. O julgamento em curso, porém, atinge apenas pontos específicos da reforma em relação a servidores públicos, e não a maioria das alterações impostas.
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O relator é o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que votou para rejeitar a maioria dos questionamentos, mas o voto do ministro Edson Fachin, que abriu divergência, prevaleceu até agora.
Um dos pontos com maioria para ser invalidado foi o que autoriza, quando houver déficit, uma contribuição sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário mínimo.
A reforma estabeleceu a possibilidade de cobrança a aposentados e pensionistas quando os rendimentos forem maiores que um salário mínimo e quando houver déficit atuarial, ou seja, um déficit ao longo do tempo. Antes da reforma, só era possível contribuição de inativos acima do teto do INSS. Barroso afirmou que essa contribuição seria apenas um “plano B”.
“Na minha decisão, essa ampliação da base de cálculo só é possível se a instituição da alíquota progressiva não for capaz de sanar o déficit. Portanto, ela é, digamos, o plano B, se a primeira não der certo”, disse em seu voto.
Já o ministro Alexandre de Moraes divergiu e considerou que medida tem um caráter “confiscatório”. ” Me parece que há um tratamento, inclusive, confiscatório em relação aos benefícios dos inativos, que acabam ficando com todo o encargo, se não der certo a progressividade, com todo encargo de amortizar o déficit do regime previdenciário.”
Moraes também criticou a recorrente atribuição da culpa pelo déficit na previdência aos trabalhadores e aposentados, destacando que os fundos arrecadados ao longo das décadas foram muitas vezes destinados a outros fins, prejudicando o sistema.
Também há maioria contra um trecho que impedia, quando uma pessoa passava do regime geral da Previdência para o de servidores, ter a aposentadoria a partir do tempo de serviço, e não apenas da contribuição. Esse ponto impacta principalmente juízes e membros do Ministério Público que antes trabalhavam como advogados.
O ministro Cristiano Zanin considerou que havia um “direito adquirido” por parte desses profissionais. “Entendo que há, de fato, uma violação à garantia do direito adquirido, à segurança jurídica, uma vez que era possível, interpretando as regras até então existentes, concluir pela possibilidade da aposentadoria, mesmo sem o período de contribuição”, afirmou.
Para Barroso, no entanto, afirmou que eles descumpriram a legislação ao não contribuir. “O advogado que, quando era profissional liberal, não contribuiu para a Previdência Social, ele simplesmente descumpriu a lei. Por essa razão, acho que ser penalizado não é problemático.”
Outro trecho instituiu um cálculo diferenciado para as aposentadorias para mulheres do setor privado, mas não para do público.
Em seu voto no plenário virtual, Fachin havia dito que, por mais que “mulheres servidoras públicas possam estar em alguma posição de vantagem ou desvantagem em relação às trabalhadoras da iniciativa privada, esta não é uma condição estrutural” e que, por isso, a diferença de tratamento não é justificada.
Moraes concordou com Fachin novamente e criticou a distinção entre as mulheres filiadas aos regimes próprios e geral de previdência, afirmando que essa diferenciação fere o princípio da isonomia e se afasta da tendência de harmonização dos regimes.
Já Barroso alegou que “o regime jurídico de direito público minimiza os impactos da desigualdade de gênero existente no mercado de trabalho” e que a diferença “é um mecanismo válido de desestimulo à aposentadoria”.
Estão sendo analisadas, de forma conjunta, 13 ações apresentadas por associações que representam setores do serviço público – defensores públicos, integrantes do MP, juízes, auditores fiscais, delegados da PF – e por partidos políticos.
Com informações de Jornal Extra e Migalhas
Fotos: Gustavo Moreno/STF