STF mantém a constitucionalidade da lei de movimentação de mercadoria

Com apoio da CSB, a lei evita a precarização dos serviços de movimentação de mercadoria

O Supremo Tribunal Federal (STF), a partir da decisão do ministro Edson Fachin, considerou constitucional a regulamentação dos trabalhos em movimentação de mercadoria.

O desfecho é fruto de um processo iniciado no ano de 2017, quando a Associação Brasil das Centrais de Abastecimento (Abracen) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O processo visava, principalmente, tirar a obrigatoriedade da intermediação sindical nas relações laborais para o funcionamento do trabalho individual para os trabalhadores em movimentação de mercadoria.

De acordo com o jurista Clovis Renato, não existe razão alguma para apontar inconstitucionalidade na lei. “Existem na Constituição Federal dispositivos que definem a obrigatoriedade da intermediação do sindicato. Muitas vezes um serviço não oferece tempo hábil para o registro em carteira, dessa forma o sindicato garante organização a essa relação de trabalho”.

Por fim, Clovis Renato parabenizou aqueles que trabalharam para garantir que a constituição e os direitos dos trabalhadores sejam cumpridos. “Extremamente razoável a postura, tanto do presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Movimentação de Mercadorias de Sorocaba quanto do Conamm (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística). Parabéns a todos que participaram e principalmente aos trabalhadores”.

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