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STF manda governo criar programa de renda básica para pessoas em extrema pobreza

STF manda governo criar programa de renda básica para pessoas em extrema pobreza

Decisão atende pedido da Defensoria Pública, que afirmou que lei sobre o tema criada há 17 anos ainda não foi implementada

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o governo federal terá que implementar a partir de 2022 um programa de renda básica nacional. O valor a ser pago mensalmente deve ser definido pela União.

Segundo o Supremo, o benefício deverá abranger toda população que esteja em situação de extrema pobreza, com renda pessoal inferior a R$ 178 mensal.

placar do julgamento foi 7 a 4. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso formaram a maioria.

Os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, por sua vez, ficaram vencidos ao defender a implementação imediata do programa com um valor equivalente ao do salário mínimo, atualmente em R$ 1.045.

O tema foi julgado na sessão do plenário virtual da corte nesta segunda-feira (26).

A decisão foi tomada em ação apresentada pela DPU (Defensoria Pública da União). O órgão afirmou que, passados mais de 17 anos da promulgação da lei que criou o Programa Renda Básica de Cidadania, o Poder Executivo ainda não havia regulamentado o benefício.

A maioria concordou com os argumentos da defensoria, mas entendeu que o mais correto é determinar a implementação do programa a partir do próximo exercício financeiro, no caso, em 2022, além de dar ao governo a escolha sobre o valor do benefício.

Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes. Ele afirmou que o caso é adequado para dar procedência a um mandado de injunção, tipo processual usado pela defensoria e que serve para o Judiciário para obrigar os outros poderes a agir sobre um determinado tema.

“Cuida-se de providência que, a meu sentir, além de buscar amparo na legislação específica, é capaz de trilhar caminho que, a um só tempo, realiza a vocação constitucional do mandado de injunção e preserva as bases da democracia representativa, especialmente a liberdade de atuação das instâncias políticas”, disse Gilmar.

O magistrado afirmou, porém, que determinar o pagamento imediato da renda básica botaria em risco outros programas sociais.

“O remanejamento abrupto e não planejado de dotações orçamentárias fatalmente conduziria à desconstrução e ao esvaziamento de outras políticas sociais de igual importância”, afirmou.

Gilmar também divergiu da minoria ao afirmar que não cabe ao STF fixar o valor do benefício.

“Evidentemente, eventual concessão da tutela invocada pelo impetrante, mediante fixação arbitrária dos valores e das condições de elegibilidade das primeiras etapas de implementação da renda básica, fatalmente levaria ao desarranjo das contas públicas e, no limite, à desordem do sistema de proteção social brasilero”, disse.

Segundo Gilmar, caso o STF viesse a assegurar judicialmente a renda básica a todos os cidadãos brasileiros, “sem qualquer gradualidade ou planejamento financeiro,” o STF estaria violando a própria jurisprudência e infringiria a progressividade definida pelo Legislativo para a implementação do benefício.

Fonte: Folha de S.Paulo