Decisão atende pedido da Defensoria Pública, que afirmou que lei sobre o tema criada há 17 anos ainda não foi implementada
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o governo federal terá que implementar a partir de 2022 um programa de renda básica nacional. O valor a ser pago mensalmente deve ser definido pela União.
Segundo o Supremo, o benefício deverá abranger toda população que esteja em situação de extrema pobreza, com renda pessoal inferior a R$ 178 mensal.
O placar do julgamento foi 7 a 4. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Luís Roberto Barroso formaram a maioria.
Os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, por sua vez, ficaram vencidos ao defender a implementação imediata do programa com um valor equivalente ao do salário mínimo, atualmente em R$ 1.045.
O tema foi julgado na sessão do plenário virtual da corte nesta segunda-feira (26).
A decisão foi tomada em ação apresentada pela DPU (Defensoria Pública da União). O órgão afirmou que, passados mais de 17 anos da promulgação da lei que criou o Programa Renda Básica de Cidadania, o Poder Executivo ainda não havia regulamentado o benefício.
A maioria concordou com os argumentos da defensoria, mas entendeu que o mais correto é determinar a implementação do programa a partir do próximo exercício financeiro, no caso, em 2022, além de dar ao governo a escolha sobre o valor do benefício.
Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes. Ele afirmou que o caso é adequado para dar procedência a um mandado de injunção, tipo processual usado pela defensoria e que serve para o Judiciário para obrigar os outros poderes a agir sobre um determinado tema.
“Cuida-se de providência que, a meu sentir, além de buscar amparo na legislação específica, é capaz de trilhar caminho que, a um só tempo, realiza a vocação constitucional do mandado de injunção e preserva as bases da democracia representativa, especialmente a liberdade de atuação das instâncias políticas”, disse Gilmar.
O magistrado afirmou, porém, que determinar o pagamento imediato da renda básica botaria em risco outros programas sociais.
“O remanejamento abrupto e não planejado de dotações orçamentárias fatalmente conduziria à desconstrução e ao esvaziamento de outras políticas sociais de igual importância”, afirmou.
Gilmar também divergiu da minoria ao afirmar que não cabe ao STF fixar o valor do benefício.
“Evidentemente, eventual concessão da tutela invocada pelo impetrante, mediante fixação arbitrária dos valores e das condições de elegibilidade das primeiras etapas de implementação da renda básica, fatalmente levaria ao desarranjo das contas públicas e, no limite, à desordem do sistema de proteção social brasilero”, disse.
Segundo Gilmar, caso o STF viesse a assegurar judicialmente a renda básica a todos os cidadãos brasileiros, “sem qualquer gradualidade ou planejamento financeiro,” o STF estaria violando a própria jurisprudência e infringiria a progressividade definida pelo Legislativo para a implementação do benefício.
Fonte: Folha de S.Paulo