STF decide: gestantes e lactantes não podem trabalhar em locais insalubres

Em votação expressiva, maioria absoluta dos ministros do Supremo Tribunal Federal vota pela inconstitucionalidade de ponto da reforma trabalhista que fere os direitos de mães e bebês

 

Na tarde desta quarta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal decidiu que grávidas e lactantes não podem trabalhar em ambientes insalubres. Por 10 votos a 1, os ministros do STF julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938, de autoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

Apenas o ministro Marco Aurélio votou contra a Ação. Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Edson Fachin e o relator da ADI, Alexandre de Moraes, votaram pela inconstitucionalidade da norma estabelecida pela Lei 13.467, da reforma trabalhista, de que apenas quando apresentar atestado médico, a mulher grávida ou lactante seria afastada das atividades insalubres.

Em seu voto, Rosa Weber afirmou que o item da reforma “implica amplo retrocesso social” e citou Henri Dominique Lacordaire: “Entre o forte e o fraco, entre o rico e o pobre é a liberdade que oprime e a lei que liberta”.

O relator, Alexandre de Moraes, disse que o afastamento da gestante e lactante de locais insalubres “não é só a salvaguarda da mulher, mas também total proteção ao recém-nascido, possibilitando convivência com a mãe de maneira harmônica, sem os perigos do ambiente insalubre.”

O ministro Celso de Mello fez menção aos direitos da mulher. “O processo de afirmação da condição feminina há de ter, no direito, não um instrumento de opressão, mas, sim, uma fórmula de libertação destinada a banir definitivamente da práxis social a deformante matriz ideológica que atribuía a dominação patriarcal no odioso estatuto de hegemonia capaz de condicionar comportamentos e de forjar uma visão e mundo incompatível com os valores da República democrática”, argumentou o decano do Supremo.

Para Ricardo Lewandowski, a norma definida pela Lei 13.467 trata-se “de uma violação ao princípio da vedação do retrocesso”. Foi consenso entre os ministros que o assunto se contrapõe à Constituição Federal. Cármen Lúcia citou que a Carta Magna protege a mulher e a criança, e Luiz Fux analisou que a legislação prejudicava a “plena proteção dos interesses constitucionalmente protegidos”.

Para o presidente da CSB, Antonio Neto, a decisão do Supremo ratifica o que a sociedade e a representação dos trabalhadores já sabiam. “Foi uma decisão lúcida do STF de atestar que fere a dignidade da mulher e de seu filho permitir que grávidas e mães que estão amamentando possam trabalhar em locais insalubres. Isso prejudica a saúde dela e de seus bebês. Sempre ficou claro para nós que essa reforma só retirou direitos dos trabalhadores”, analisou Neto.

Foto: banco de imagens do STF

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