STF adia decisão sobre reajuste de salários de servidor público

Os servidores pedem aumento salarial baseado na inflação desde 1997. Esse tipo de reajuste anual  é garantido pela Constituição

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu ontem, pela segunda vez, o julgamento de um processo em que servidores públicos pedem reajuste de salários pela inflação, desde 1997 até o momento da decisão final da Corte. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que não tem estimativa do impacto de eventual decisão favorável aos servidores, mas classifica o prejuízo como “incalculável”.

Até agora, existem dois votos favoráveis aos servidores e um contrário. Os ministros Marco Aurélio Mello, relator do caso, e Cármem Lúcia deram ganho de causa aos funcionários, garantindo o reajuste para evitar “redução remuneratória” com o passar dos anos.

Para eles, a correção é garantida pelo artigo 37, inciso 10 da Constituição, segundo o qual a remuneração dos servidores públicos será fixada por lei específica, “assegurada revisão geral anual”.

Já o ministro Luís Roberto Barroso votou em sentido contrário. Para ele, o valor dos salários é uma decisão a ser tomada pelas instâncias políticas, de acordo com os limites possíveis para não colocar o Orçamento em risco.

“Não vislumbro um dever específico de que a remuneração de servidores seja objeto de aumentos anuais, menos ainda que corresponda à inflação apurada no período”, disse Barroso, ressaltando que não quer contribuir para o retorno de uma indexação geral da economia brasileira.

Mesmo sem proferir votos, outros dois ministros deram a entender durante a discussão que poderiam concordar com o pedido dos servidores. O ministro Dias Toffoli ponderou, em resposta a Barroso, que os contratos de concessão pública contêm previsão de reajuste anual. Segundo ele, o Plano Real só impediu a correção monetária em período menor que 12 meses. Ricardo Lewandowski afirmou que, por cláusula do contrato de trabalho, os servidores públicos não podem ter a remuneração reduzida.

Para Barroso, esse entendimento levaria ao aumento automático dos salários de todos os servidores públicos a cada ano, inclusive dos juízes. “Seria bom”, brincou, em tom irônico. Em seguida, o ministro Teori Zavascki pediu vista.

A ação foi movida por policiais paulistas, mas o resultado valerá para milhares de processos semelhantes, afetando outros Estados e também a União, pois a Corte declarou que o caso tem repercussão geral. Mais de 5.000 ações sobre o assunto estão suspensas aguardando posicionamento do STF.

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido dos policiais, que recorreram ao Supremo. Diversas associações de servidores estaduais e federais entraram no processo como partes interessadas, além de Estados e da União. Os servidores alegam que o reajuste anual do salário pela inflação é garantido pela Constituição.

Os Estados e a União argumentam que só o chefe do Poder Executivo pode propor lei tratando da revisão de remuneração de servidores. “Não compete ao Judiciário interferir na administração para modificar a política remuneratória que atinge os servidores”, diz a Procuradoria-Geral de São Paulo no processo. Para a AGU, “somente o chefe do Executivo do Estado de São Paulo possui atribuição para avaliar a possibilidade de se fazer a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos daquele ente federativo.”

Fonte: Valor Econômico

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