Pela lei, a mulher tem o direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um, para amamentar o filho, até ele completar seis meses de idade
Das 12 mil companhias cadastradas no Empresa Cidadã, que incentiva a ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses, só 80 atendem aos três requisitos do programa do Mulheres Trabalhadoras que Amamentam, do Ministério da Saúde.
Criado em 2011, o programa do Ministério da Saúde tem o objetivo de incentivar as funcionárias que retornam da licença-maternidade a continuarem amamentando seus filhos.
Além da licença de seis meses, empresa tem de oferecer creche no local de trabalho e sala de amamentação para poder participar do programa Mulheres que Amamentam.
O Grupo Boticário recebeu a certificação do Ministério da Saúde na semana passada ao inaugurar sua sala de amamentação na unidade de São José dos Pinhais, no Paraná. Com isso, passou a ser a única empresa do Estado a possuir essa certificação no programa.
“Com a sala nutriz, estimulamos as nossas colaboradoras a dar continuidade ao ato de amamentar depois do retorno da licença maternidade de seis meses”, afirma Rosely Maximiano, gerente de Compensação e Qualidade de Vida do Grupo Boticário.
No Boticário, durante o período da licença-maternidade, as funcionárias recebem em casa a visita de uma enfermeira que ensina a ordenhar e armazenar o leite, além de entregar um kit amamentação.
Das 80 salas de amamentação implantadas em empresas do país, 16 já foram certificadas pelo Ministério da Saúde. Desse total, 11 salas estão em Recife, três em Brasília, uma no Rio de Janeiro e uma no Paraná.
OUTRAS EMPRESAS
A Natura oferece há 21 anos um berçário para suas funcionárias. O berçário, localizado na Grande SP, pode ser frequentado por crianças de até 2 anos e 11 meses.
As funcionárias que não desejam colocar o filho na creche da empresa podem optar pelo auxílio, de R$ 600 por mês.
“Ao retornar da licença-maternidade de seis meses, a mãe encontra uma sala disponível para a amamentação. Graças à iniciativa, a Natura percebeu que grande parte das mães acaba amamentando seus bebês por mais tempo, já que pode sair de seu posto de trabalho a qualquer hora do dia para estar com seu filho e alimentá-lo”, diz Juliana Wei, gerente de remuneração e benefícios da Natura.
Pela lei, a mulher tem o direito a dois descansos especiais, de meia hora cada um, para amamentar o filho, até ele completar seis meses de idade. Se a saúde do filho exigir, a critério médico, esse período poderá ser ampliado. Algumas empresas permitem que as funcionárias substituam esses dois intervalos diários, por um período a mais na licença-maternidade. Quando não há creche no local de trabalho e o filho está longe, pode compensar fazer essa troca.
AUXÍLIO-CRECHE
A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) determina que empresas com mais de 30 funcionárias com idade superior a 16 anos ofereçam local adequado para amamentar bebês de até seis meses.
O advogado trabalhista Iuri Melo Barros, do escritório Raeffray Brugioni Advogados, diz que uma portaria de 1986 permitiu que as empresas enquadradas nessa obrigação trocassem o local de amamentação pelo auxílio-creche. (Saiba mais sobre o assunto)
Fonte: Folha de São Paulo