Central dos Sindicatos Brasileiros

Sinecaae/RJ entra para o time da CSP

Sinecaae/RJ entra para o time da CSP

O Sindicato dos Empregados em Centrais de Abastecimento de Alimentos do Estado do  Rio de Janeiro (Sinecaae/RJ) se filiou à Central Sindical de Profissionais (CSP), no dia 15 de junho. O dirigente da Comissão Provisória/RJ da central, Marcelo Gonçalves, acompanhou o processo.

Logo depois de assinar o documento de filiação, o presidente do sindicato – Kleber de Souza – se colocou à disposição para conquistar novos parceiros. “Na próxima semana irei agendar reuniões com uma série de sindicatos com quem tenho relação institucional e que já manifestam a intenção de integrar a CSP. Irei trazer um verdadeiro time”.

Para Souza, o alcance dos 7% de representatividade está cada vez mais próximo. “A filiação à CSP é um caminho natural diante das conquistas da central no ramo dos movimentadores de mercadorias. Graças ao empenho dos integrantes da central, a presidente Dilma Rousseff vetou artigos que enfraqueciam a categoria. Esse foi um fato que repercutiu nacionalmente”.

Porém, apesar da grande conquista, ainda há muito a ser feito. “Nós, empregados das centrais de abastecimentos, ainda não somos reconhecidos como categoria única e diferenciada, precisamos da ajuda da CSP”, pontuou o presidente.

De acordo com Marcelo Gonçalves, a aliança Sinecaae/RJ vem para fortalecer a CSP e consolidar os movimentadores no estado.

“É claro que nosso lema hoje é filiar, mas tão importante quanto a filiação é a força de instituição que nos acompanha. O sindicato tem um histórico de lutas. Acreditamos que o presidente Kleber venha para CSP não somente para aumentar a representatividade, mas para nos ajudar a estimular e fomentar o crescimento da central no Rio”.

Entenda o veto

Os direitos conquistados pelos movimentadores poderiam ser enfraquecidos por dois artigos da Lei 12.619. Oprimeiro deles, que aparecia no parágrafo único do art. 1º, classificava osmotoristas como “operadores de trator de roda, de esteira ou misto ouequipamento automotor e/ou destinado à movimentação de cargas que atuem nasdiversas atividades ou categorias econômicas”.

O veto foi sustentado sob a argumentação de que “da forma como redigida, a proposta causaria interferências na representação sindical de trabalhadores no exercício de atividades distintas daquelas que são objeto do Projeto de Lei”.

O segundo ponto buscava revogar o art. 3o da Lei no 12.023, de 27 de agosto de 2009, que regulamentou a profissão de movimentador. Na Justificativa, a Presidência argumentou que “a revogação do dispositivo poderia inibir a contratação com vínculo empregatício na movimentação de mercadorias, ocasionando informalidade no setor”.