Central dos Sindicatos Brasileiros

Sindicato garante igualdade a trabalhadora com salário menor que colega homem

Sindicato garante igualdade a trabalhadora com salário menor que colega homem

Imagine que você trabalhe há 10 anos em uma empresa e de repente, descobre que um colega de trabalho com as mesmas funções, metas e responsabilidades do que você recebe um salário maior que o seu. Este é o caso Valéria Rocha*, que atuava em uma grande empresa como gerente de contas de TI até que descobriu que estava sendo “passada para trás”.

“Trabalhávamos em diferentes áreas da empresa, até que ele foi transferido para o meu setor, para uma função exatamente igual à minha, mas com o salário bem superior”, conta.

Indignada, a trabalhadora decidiu entrar na Justiça do Trabalho, requerendo equiparação salarial, além da equidade em bônus e benefícios dados ao colega e negados a ela. Associada ao Sindpd-SP, encontrou na assistência jurídica do sindicato um apoio essencial à correção da injustiça.

“O item fundamental para eu procurar o jurídico do sindicato foi o fato de que eles já conheciam o perfil da empresa, já tinham conhecimento de toda a trajetória dela. De casos envolvendo outros funcionários. Tinham um know how do modus operandi deles. Já tinham vencido outros processos no mesmo sentido, inclusive”, explica.

Após a disputa judicial, a empresa foi condenada a pagar à profissional uma indenização de mais de R$ 350 mil, e os pagamentos já começaram a ser realizados.

O caso ainda possuía um caráter misógino, visto que o colega em questão era do gênero masculino. Nem todas as mulheres têm a oportunidade de contar com uma assistência jurídica que garanta o respeito aos seus direitos e por isso, o governo federal sancionou no dia 4 de julho a Lei 14.611/2023, que garante a igualdade de salário e de critérios de remuneração entre trabalhadoras e trabalhadores.

O caso simboliza a importância da atividade sindical. Um sindicato forte – e, portanto, estruturado – presta diversos serviços aos trabalhadores e consequentemente, à sociedade, como por exemplo, ter em seus quadros de funcionários advogados e advogadas competentes, que vão à luta em defesa dos direitos de trabalhadores lesados.

“Não era um único profissional. O sindicato tem um time que trabalha junto, discutem os processos, se apoiam. Esse foi o diferencial para conquistarmos a vitória na Justiça”, lembra Valéria*.

Todos os associados e contribuintes do sindicato têm direito a assistência jurídica gratuita, prestadas por profissionais experientes e preparados para enfrentar gigantes corporativos na esfera judicial. Apenas trabalhadores que fazem oposição à contribuição assistencial renunciam à atuação sindical – em diversas áreas, como a jurídica – em seu favor. Atualmente, a equipe jurídica do sindicato atua em cerca de 1.200 ações judiciais trabalhistas, que tratam desde casos de assédio moral até o não pagamento de verbas rescisórias.

Mudança de postura

Não faltam exemplos que demonstram a importância da atuação jurídica sindical na defesa dos interesses dos trabalhadores. Em uma outra ação proposta pelo sindicato, a Justiça acolheu o pedido do Sindpd e determinou a retenção do passaporte do dono de uma empresa até que o mérito seja analisado.

O empresário entrou com um recurso alegando que tinha uma viagem marcada para os Estados Unidos, mas teve seu pedido negado pela 2ª instância. Sem poder deixar o país, o patrão subitamente resolveu negociar suas pendências com o ex-funcionário, objeto da ação judicial.

Outro caso que vale registro é o de Roberto Takai*, profissional que trabalhou por quase 15 anos em uma empresa, atuando na área de implantação de infraestrutura, sistemas e suporte. “Era uma empresa séria, organizada”, relembra. Mas após a companhia ser adquirida por um grupo espanhol, as coisas começaram a mudar.

Problemas começaram a surgir, como atrasos no pagamento dos salários, até que a empresa declarou falência. Como resultado, todos os funcionários ficaram “a ver navios”, sem receber suas devidas verbas rescisórias. Como o profissional atuava diretamente como terceirizado em um aeroporto de grande porte em São Paulo, foi aconselhado a requerer suas verbas rescisórias do contratante indireto de sua mão-de-obra especializada. “O conhecimento dos advogados, de saber como proceder, onde depositar o foco, fez toda a diferença”, opina.

Roberto venceu a ação na Justiça trabalhista e recebeu uma indenização de cerca de R$ 330 mil. “São pessoas competentes. Uma equipe de muita qualidade. São solícitos, disponíveis, pacientes. São profissionais que se importam com as outras pessoas, se envolvem. Foi um grande diferencial, no meu caso. Achei espetacular e depois disso, recomendo a todos os colegas que se sindicalizem”.

Ações coletivas

Além de atuar na esfera individual, um setor jurídico forte representa a capacidade do sindicato de propor ações coletivas, em defesa de um grupo de trabalhadores – que pode chegar aos milhares, dependendo do caso.

Recentemente, em outubro deste ano, o Sindpd-SP ajuizou uma ação civil pública (ACP) contra a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social, a Dataprev, alegando que a empresa estaria coagindo trabalhadores para forçá-los a retornarem para o trabalho presencial de forma abrupta.

Explica-se: com o advento da pandemia, a empresa estatal acomodou todos os seus funcionários no regime de teletrabalho – ou home office – para atender às medidas sanitárias de controle da Covid-19. Além disso, editou uma norma que liberava os funcionários a atuarem de forma remota de qualquer localidade pertencente ao território nacional.

Em face deste regulamento, muitos empregados mudaram para lugares distantes, estabelecendo-se nestes novos endereços, fixando residência, integrando-se à nova realidade, adquirindo imóveis, incorporando-se ao dia a dia da nova comunidade, à vida social, à vida escolar suas e de seus familiares.

Só que em setembro de 2023, a empresa iniciou um processo de chamamento de todo o quadro de funcionários para o trabalho presencial, coagindo os trabalhadores a assinarem um aditivo contratual contendo uma cláusula referente a este retorno.

A despeito do crescimento produtivo e da prática do teletrabalho mesmo após o término da pandemia, a empresa exigiu o retorno presencial dos empregados até o dia 16 de outubro. A decisão deixou muitos trabalhadores em situação de desespero. O sindicato conseguiu uma tutela antecipada concedida em 1ª instância, que suspendeu por 90 dias a convocação dos funcionários da estatal para o regime híbrido ou presencial. A estatal então recorreu à 2ª instância e entrou com um mandado de segurança, mas sofreu nova derrota judicial.

“Não se mostra razoável, em análise sumária, que, após a liberação de seus empregados fixarem residência em outras localidades, a empresa determine seu imediato retorno, tratando, o prazo deferido em primeiro grau – 90 dias – de intervalo razoável de tempos, para fins de evitar lesão à direito dos trabalhadores”, diz trecho da decisão, assinada pela Desembargadora do Trabalho Dulce Maria Soler Gomes Rijo.

Caso Prodesp

No fim de 2020, o sindicato obteve outra vitória em defesa de trabalhadores, neste caso, de funcionários da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp) A estatal paulista oferecia ônibus fretados para levar seus trabalhadores de São Paulo para Taboão da Serra, onde fica a sede da empresa.

Só que em agosto de 2019, a Prodesp interrompeu abruptamente o serviço de transporte para os trabalhadores. Diante disso, o Sindpd-SP acionou o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), sediado em São Paulo, pedindo o reestabelecimento dos fretados.

O resultado foi vitorioso e a Justiça do Trabalho obrigou a Prodesp a disponibilizar os ônibus aos trabalhadores. Na sentença, a relatora indicou que o sindicato estava com razão e reforçou a legitimidade da ação sindical ao defender um direito da classe trabalhadora, determinando a volta do fretado para os trabalhadores da Prodesp que dependem desse serviço.

O entendimento do sindicato – e acolhido pela justiça – é de que o fornecimento do transporte fretado não tem caráter salarial e que no decurso do tempo de utilização, o fretado se tornou uma conquista do trabalhador, não podendo ser substituído ou incorporado ao vale-transporte.

Cada trabalhador – ou trabalhadora – que se associa ao Sindpd-SP contribui para essas e muitas outras lutas, necessárias para manter o equilíbrio das relações de trabalho da categoria que mais cresce em São Paulo, no Brasil e no mundo.

*Os nomes dos trabalhadores citados na reportagem foram alterados para preservá-los