Segundo o STF, estados e municípios que fizeram a conversão baseada em leis locais terão que pagar a diferença retroativamente
O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), no mês passado, da inconstitucionalidade de uma lei do Rio Grande do Norte que, em 1994, converteu os salários dos servidores estaduais de cruzeiros reais para URV (unidade real de valor) de forma diferente da Lei federal 8.880/1994 reacendeu a discussão sobre as possíveis perdas salariais que servidores públicos tiveram em todo o país. Segundo o STF, estados e municípios que fizeram a conversão baseada em leis locais terão que pagar a diferença retroativamente. No Rio, o decreto municipal 12.973/1994, do então prefeito Cesar Maia, também estabeleceu um cálculo diferente da lei federal, fazendo com que alguns servidores tivessem perdas salariais de até 12% ao ano.
No caso da auxiliar de enfermagem aposentada Jovelina Ferreira, de 70 anos, a perda foi menor. Segundo cálculos feitos pelo professor do curso de Ciências Contábeis da Universidade de Brasília (UnB) Alex Laquis Resende, a pedido do EXTRA, a conversão do salário de Jovelina com base no decreto municipal fez com que a servidora perdesse 2,29% do seu salário (veja tabela ao lado). Considerando os últimos cinco anos — período máximo que pode ser contestado na Justiça — a perda acumulada chega a 11,98%.
— Espero ser ressarcida — disse a aposentada.
A briga na Justiça, no entanto, não é para todos. Há funcionários públicos que não tiveram perdas, como o caso de uma outra servidora, exemplificado na tabela ao lado.
— Isso porque houve variação das datas de pagamento e das URVs, que eram diferentes a cada dia — explicou o professor Resende.
Interessados terão orientação do sindicato
Segundo os advogados do Sindicato dos Servidores Públicos (Sisep-Rio) Frederico Sanches e Vanessa Palomanes, documentos estão sendo reunidos para a ação no Tribunal de Justiça do Rio, que deve começar este mês.
— A decisão pode se estender a todos os servidores do município, inclusive para os que vierem a se filiar — explicou Sanches.
De acordo com o advogado Leandro Lino, especialista em Direito Tributário no escritório Lino Advocacia e Consultoria Jurídica, uma vez ganha a causa na Justiça, o reajuste salarial não costuma gerar discussões, ao contrário do pagamento dos retroativos dos cinco anos.
— Neste caso, tem juiz que entende que é sobre o valor recebido em 2008. Outros entendem que é sobre o valor de hoje. Não tem regra. Depende do juiz — explicou.
Os servidores municipais do Rio podem procurar os advogados da Sisep para tirar dúvidas pelos telefones 2210-6329 e 2524-9686.
Fonte: Extra