Em Assembleia realizada na noite desta terça-feira (20 de fevereiro), os servidores públicos municipais de Juiz de Fora aprovaram o desconto da contribuição sindical anual – procedimento previsto nos artigos 8 e 149 da Constituição Federal e nos artigos 545 a 610 da CLT, mas que com as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 (da Reforma Trabalhista) depende de autorização prévia e expressa da categoria. “Esse mecanismo e o fim da obrigatoriedade foram criados para dificultar as coisas e enfraquecer os sindicatos, mas os trabalhadores estão dando a resposta e defendendo as suas entidades”, avaliou o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juiz de Fora (SINSERPU-JF), Amarildo Romanazzi.
Após a apresentação de um vídeo com as realizações do SINSERPU-JF (com destaque para as lutas por melhorias dos servidores e as assistências do dia a dia), a assembleia apresentou duas inovações: a abertura da palavra para três defensores da contribuição e três críticos do imposto – não apareceu ninguém nessa última condição; e a votação não por aclamação, mas sim por cartões coloridos depositados em urnas – praticamente todos foram verdes, pela contribuição, apenas dois vermelhos (contra a cobrança) e ainda uma abstenção.
Entre os que defenderam a contribuição sindical estava o presidente da FESERP-MG e da seccional Minas Gerais da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros), Cosme Nogueira – que é servidor da Prefeitura de Juiz de Fora. “A vitória absoluta do sim prova a confiança que os filiados têm na atual diretoria e prova também que os trabalhadores de Juiz de Fora estão propensos a não permitir que o Sindicato fique enfraquecido por essas tentativas de desmonte da vida sindical”, disse.
Fonte: FESERP/MG