“Os taxistas, a CSB e os sindicatos continuarão mobilizados, firmes e fortes no intuito de lutar pela regulamentação desse serviço”, afirmou diretor do SINDITAXI/CE e vice-presidente da Central
O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (31), por 46 votos a 10 e uma abstenção, o texto-base do PLC 28/2017, que regulamenta o transporte remunerado privado de passageiros. O texto recebeu emendas e seguirá novamente à Câmara dos Deputados.
O relator da sessão, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), acolheu parte das 20 emendas apresentadas pelos parlamentares. As emendas retiram a obrigatoriedade da placa vermelha e a obrigatoriedade de o motorista ser o proprietário do carro.

“[O resultado] não foi bom porque o projeto voltou à Câmara, isso vai retardar mais a questão da regulamentação e ninguém sabe por quanto tempo esse debate pode durar. Mas os taxistas, a CSB e os sindicatos continuarão mobilizados, firmes e fortes no intuito de lutar pela regulamentação desse serviço”, afirmou o diretor do Sindicato dos Taxistas do Estado do Ceará (SINDITAXI/CE) e vice-presidente da Central, Francisco Albuquerque Moura.
Durante as discussões preliminares no início da ordem do dia, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) frisou que a pauta não proíbe o Uber, mas o regulamenta o serviço.
Aprovação integral do projeto

O texto da Câmara defende que o serviço tenha respaldo do munícipio. “Os carros poderão ser vistoriados, os motoristas, qualificados. O poder público poderá interferir, fiscalizar e garantir à população o sucesso do serviço”, completou Francisco Moura.
Para o presidente do Sindicato dos Taxistas do Estado de Alagoas, Ubiraci Correia de Lima, o Bira, “tudo tem que ter limite. Toda profissão, todas as atividades no Brasil são regulamentadas e não vai ser diferente para esses aplicativos”, frisou. Bira ainda lembrou que os aplicativos estão em terceiro lugar em reclamações dos consumidores.

O que diz o projeto da Câmara
O projeto integral determina, entre outros pontos, que somente carros de aluguel poderão fazer transporte público individual de passageiros de forma remunerada. Estabelece maior controle ao exigir que o serviço de utilidade pública de transporte individual remunerado de passageiros, inclusive solicitado via aplicativos eletrônicos, seja organizado, disciplinado e fiscalizado pelo poder público municipal e tenha prévia fixação de tarifa a ser cobrada por meio de taxímetro físico.
 
				 
															 
								







 
				
							