Senado aprova normas para mediação

Texto, que segue para sanção de Dilma, busca evitar que envolvidos em conflitos ingressem com ações judiciais. Especialistas afirmam que a entrada em vigor desta lei irá provocar relevante redução da demanda do Judiciário

Com o objetivo de desafogar a Justiça, o Senado aprovou nesta terça (2) o projeto que cria um marco legal para a mediação. A norma estabelece critérios para a solução de conflitos por meio de negociação, uma esforço para evitar que os envolvidos ingressem com ações judiciais.

O texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Pelo projeto, um juiz que receber uma ação pode conceder prazo de 60 dias para que a mediação ocorra entre os envolvidos.

A prática vai atingir principalmente questões de patrimônio das famílias –exceção para as guardas– e relações de contratos públicos ou privados. Não vale para casos familiares que envolvam menores nem para a Justiça trabalhista, que vai requerer legislação própria.

Os tribunais deverão criar centros judiciários de solução de conflitos, para onde serão encaminhados os casos que se enquadrem nas hipóteses de mediação.

Órgãos do setor público poderão criar câmaras responsáveis por avaliar casos que possam ser resolvidos pela mediação. Os órgãos poderão adotar a mediação por adesão, reduzindo as chamadas demandas repetidas –quando processos e ações tratam de assuntos semelhantes.

Também foi criada uma trava determinando que essas negociações só poderão ocorrer até um determinado valor, a ser fixado, e que dependem de aval da autoridade máxima responsável pelo órgão.

Secretário da reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano disse que haverá uma mudança “drástica” no acúmulo de processos com a aprovação da lei e a entrada em vigor do novo Código do Processo Civil e da nova lei de arbitragem.

“Mediações vão durar entre três e seis meses, enquanto ações chegam a dez anos; e será mais barato. Hoje, só temos o mecanismo da Justiça para solucionar conflitos. Agora, o quadro será outro”.

Presidente da comissão formada pelo Senado para elaborar um anteprojeto sobre o tema, Luís Felipe Salomão, ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), também elogiou.

Ele afirmou que esta terça foi um dia histórico para o Judiciário. “Se sancionada, essa lei vai alterar a cultura de se solucionar litígios no país e tende a reduzir brutalmente a demanda do nosso Judiciário”, disse.

Segundo dados do Ministério da Justiça, o Brasil possui 100 milhões de processos em seus tribunais hoje, mas consegue julgar apenas 30%.

Do total, 51% têm como parte o poder público; 38%, os bancos e instituições financeiras; e 6%, as empresas de telecomunicação.

O texto fixa que a mediação deve ser conduzida por uma terceira pessoa, que seja imparcial ao fato em questão e que tenha sido escolhida ou aceita pelas partes.

Em contratos privados, deve haver uma cláusula de “compromisso” das partes com a mediação. Um mecanismo que obrigue os envolvidos a comparecerem à primeira reunião de mediação em caso de conflito.

Fonte: Jornal Folha de São Paulo – GABRIELA GUERREIRO

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