Senado aprova aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e de endemias

O Senado aprovou, em sessão realizada na terça-feira (25), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 185/2024, que regulamenta a aposentadoria especial para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). A votação, considerada histórica pela categoria, contou com 57 votos favoráveis, duas abstenções e nenhum voto contrário.

O presidente da Federação dos Servidores Municipais e Estaduais de Minas Gerais (Fesmig) e da Central dos Sindicatos Brasileiros em Minas Gerais (CSB-MG), Hely Aires, que acompanhou pessoalmente a votação, ressaltou a importância da mobilização permanente.

“Esse é um passo significativo, mas precisamos estar atentos a possíveis alterações que possam surgir. Nossa mobilização será fundamental para garantir que essa conquista chegue à sanção do presidente sem mudanças prejudiciais”, afirmou.

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Diretora da CSB-MG e presidente do Sindacs-ace/MG, Dirce Aida acompanhou a votação na galeria do público do Senado Federal. “Parabéns para nós, para nossa luta, e agora segue para a Câmara. Conto com todos vocês para a mobilização na Câmara Federal. A primeira parte já foi resolvida, agora vamos seguir lutando para o próximo passado”, disse em recado enviado aos companheiros de categoria.

Dirce Aida comemorou aprovação na galeria do Senado

Requisitos detalhados

O texto aprovado estabelece condições específicas para a aposentadoria especial:

  • Para homens: 52 anos de idade e 20 anos de efetivo exercício como ACS ou ACE
  • Para mulheres: 50 anos de idade e 20 anos de efetivo exercício como ACS ou ACE
  • Rota alternativa: 15 anos de atuação como ACS/ACE somados a 10 anos de contribuição em outro cargo, com idade mínima de 52 anos para homens e 50 para mulheres

Benefícios abrangentes

A proposta garante:

  • Aposentadoria integral, equivalente à totalidade da remuneração
  • Paridade completa com os servidores ativos
  • Pensão por morte com os mesmos benefícios
  • Aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença profissional
  • Computo do tempo de readaptação funcional
  • Contagem do período em licença sindical ou mandato classista

Fundamentação técnica

O relator, senador Wellington Fagundes (PL-MT), apresentou dados concretos sobre o impacto do trabalho desses profissionais: “Os 400 mil agentes realizam mais de 300 milhões de visitas domiciliares por semestre, levando amparo e orientação. A cada R$ 1 investido nesses profissionais, geramos economia de R$ 4 a R$ 7 em internações e tratamentos de alta complexidade”.

O autor do projeto, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), lembrou que a regulamentação desta aposentadoria especial está prevista desde 1988 na Constituição Federal. “Como ex-prefeito de Campina Grande, pude dimensionar o trabalho, a dedicação extrema e os sacrifícios desses profissionais”, declarou.

Estados, municípios e o Distrito Federal terão 120 dias após a publicação da lei para adequar seus regimes próprios de previdência social às novas regras. O projeto também assegura o reconhecimento do tempo de serviço prestado sob diferentes nomenclaturas ou regimes previdenciários.

O Brasil conta com mais de 400 mil agentes de saúde atuando em todo o território nacional. A profissão de Agente Comunitário de Saúde surgiu em 1991, nos primeiros anos do SUS, enquanto a de Agente de Combate a Endemias foi regulamentada em 2006 pela Lei 11.350.

O PLP 185/2024 busca cumprir a Emenda Constitucional 120, promulgada em 2022, que estabeleceu o direito dos agentes à aposentadoria especial e à paridade remuneratória. O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados, onde precisará ser aprovado antes de seguir para sanção presidencial.

Com informações de Fesmig e Agência Senado
Fotos: Marcos Oliveira/Agência Senado

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