Segurado do INSS terá de viajar até 100 km para rever ou pedir benefício na Justiça

Reforma da Previdência de Bolsonaro dificulta o acesso a unidades da Justiça estadual

A proposta de reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro (PSL) dificulta o acesso à Justiça de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O texto da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) impede o início de ações de concessão ou revisão de benefícios na Justiça estadual para beneficiários com residência a até cem quilômetros de uma unidade da Justiça Federal.

Se aprovada a nova regra, o ingresso do processo passará a ser obrigatório na Justiça Federal.

O acesso à Justiça em ações contra a Previdência ficará mais distante nas localidades afastadas dos grandes centros urbanos. Nessas pequenas cidades, a presença de unidades judiciárias federais é menor.

Em todo o país, varas e juizados federais somam 988 pontos de atendimento, o que representa menos de 10% das 10.035 unidades da Justiça estadual, segundo dados do Justiça em Números 2018.

Hoje, processos previdenciários —com exceção dos gerados por acidente de trabalho— já são preferencialmente julgados na Justiça Federal, mas não há uma delimitação geográfica específica que impeça o cidadão de buscar a Justiça estadual, caso a comarca não tenha unidade federal.

A reforma também tira da Constituição esse procedimento, chamado de competência delegada, facilitando futuras alterações na regra.

“A imposição de um limite territorial de cem quilômetros para ter acesso à competência delegada fere o princípio constitucional do acesso à Justiça”, diz Chico Couto de Noronha Pessoa, presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

“O segurado terá de arcar com os custos de deslocamento para comparecer às audiências e perícias médicas judiciais”, afirma.

O prejuízo provocado pela distância, porém, seria compensado pela melhora na qualidade da prestação do serviço por causa da especialização da Justiça Federal em direito previdenciário, segundo defensores da proposta.

“A tendência é de especialização dos órgãos jurisdicionais por matéria”, diz o juiz federal José Antonio Savaris. “A PEC, quanto à competência da Justiça Federal, prestigia a especialização do juiz federal no tema do direito previdenciário”, afirma.

A especialidade relatada por Savaris resulta do grande número de ações de segurados do INSS em varas e juizados federais.

Em 2018, dos 237,7 mil processos distribuídos no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, 193,2 mil (81%) eram de matérias previdenciárias.

Válido nas metrópoles, o argumento da especialização federal em Previdência não pode ser aplicado à realidade do interior, segundo o advogado Jesus Nagib, que atua na região de Catanduva (SP), a 385 km da capital paulista.

Ele cita como exemplo Ariranha, onde a maior parte dos processos previdenciários fica a cargo da competência delegada, na Justiça estadual.

Com a mudança na lei, os segurados seriam obrigados a buscar seus direitos na vizinha Catanduva, a cerca de 30 km.

“A maioria dos habitantes de Ariranha trabalha em uma usina da região, onde o ruído acima do limite legal gera muitos pedidos de tempo especial por insalubridade”, diz.

“Como a cidade só tem Justiça estadual, o juiz local conhece o problema e exige perícias no ambiente de trabalho, o que nem sempre ocorre nos casos que dão entrada no Juizado Especial Federal aqui em Catanduva”, diz Nagib.

O exemplo da cidade paulista de Ariranha aponta para outro potencial problema que pode ser criado pela reforma.

A limitação da competência delegada obrigaria quase todos os segurados com causas de valor inferior a 60 salários mínimos a buscar os Juizados Especiais Federais.

Nessas unidades, o princípio da rapidez nos julgamentos pode prejudicar quem depende de averiguações mais cuidadosas, como a determinação de perícias judiciais.

“Em nome da celeridade, uma decisão na Turma Recursal [segunda instância dos juizados] muitas vezes nem sequer é explicada”, diz o presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos.

“Seria adequado que fosse dada a opção de escolha ao cidadão.”

Fonte: Folha de S. Paulo

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