Na tarde desta sexta-feira (12) o Sintap teve uma reunião no Ministério Público Estadual (MPE), e o assunto em pauta foi a Lei Complementar 601, de 28 de dezembro de 2017, que revogou a Lei 235/2005 (Lei da Madeira)
A reunião foi solicitada pelo promotor Joelson de Campos Maciel, da 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente, para verificar as divergências da Lei 601 com a lei anterior.
Esta nova lei, que ainda deve ser regulamentada no prazo de 90 dias a partir da sua data de publicação, já está em vigor e altera completamente o processo da emissão do certificado de identificação de madeira, afetando todos os procedimentos para a emissão do certificado de madeira.
Compareceram à reunião a presidente do Sintap, Rosimeire Bastiani da Costa Ritter, o diretor de Assuntos Jurídicos e Segurança do Trabalho, Marcelo dos Santos Ribeiro, o diretor financeiro Francisco Aurélio Borges. Enquanto técnica, a Engenheira Florestal Orenil de Andrade, fiscal estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, foi convocada pelo Sintap e também participou. No entendimento dela, a Lei 601 tem diversos artigos que precisam ser discutidos, por estarem em confronto com o que estabelecia a Lei 235 com relação à emissão do certificado de identificação de madeira.
Segundo Orenil, um dos pontos graves é com relação ao art. 1º da Lei, em que fica instituído no âmbito do Estado de Mato Grosso o Certificado de Identificação de Madeira – CIM, para fins de fiscalização e controle na comercialização e transporte de produtos de origem florestal. Ela também menciona o art. 2º, que define que o transporte interestadual de madeira serrada bruta extraída no território mato-grossense está sujeito à identificação de madeira, a ser realizada pelo órgão competente, em regime de fiscalização volante.
Para Orenil, esse ponto tem que ser debatido e analisado, porque a emissão do certificado e identificação de madeira está sendo realizada no posto de identificação de madeira do Indea, localizado no Distrito Industrial. “O que nós fazemos em regime de fiscalização volante é apenas uma verificação. A emissão do certificado está sendo feita no posto de identificação de madeira”, alerta a Engenheira Florestal.
Outro ponto importantíssimo, conforme Orenil, é quanto à mudança da nomenclatura, que hoje passa, segundo a nova lei, a ser taxa de fiscalização de madeira. “No nosso entender, além da diminuição do seu valor, fere completamente, porque o que nós fazemos é a emissão do certificado de identificação de madeira. Esses são alguns pontos que tecnicamente vamos ter que discutir com o nosso Sindicato, para que possamos agir, junto com Indea, para verificação de como realmente vai ficar a questão ambiental no Estado de Mato Grosso”, pontua ela.
A presidente do SINTAP Rosimeire Ritter alerta para a necessidade de todos os servidores unir forças para evitar a perda da atividade. “Estamos atentos às mudanças que estão acontecendo em relação a todas as atividades do INDEA especialmente a fiscalização. Nos últimos tempos percebemos que há muitos cortes em atividades primordiais na qualidade de vida e saúde da população e também preservação do meio ambiente. Nossa atividade de fiscalização é muito importante e além disso não podemos aceitar essa redução na arrecadação da atividade de identificação de madeira sem nenhuma fundamentação legal, principalmente nesse momento de crise que o Estado atravessa, segundo discurso de nossos governantes. É inadmissível uma lei tão importante quanto essa ser aprovada no dia 28 de dezembro sem nenhum conhecimento da administração do INDEA tampouco do Sindicato ou de servidores do órgão que executam a atividade”, disse.
Ações do Sintap
Após a reunião com o promotor de Meio Ambiente, a Direção do Sintap se reuniu com o seu assessor jurídico, João Celestino, para definir os próximos passos da luta envolvendo essa questão. Entre outras ações, ficou definido um encontro com o presidente do INDEA, Guilherme Nolasco. A reunião já está agendada para a próxima terça-feira (16/01), às 14h30.
Fonte: Sintap/MT