O Ministério do Trabalho e Emprego suspendeu por 90 dias os processos de requerimento de registro sindical.
Segundo a portaria publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União, a decisão foi tomada pela necessidade de “adequação de procedimentos administrativos e normativos”.
Confira a íntegra:
Diário Oficial União nº 26 – Seção 1 – pag. 83 – segunda-feira, de 6 de janeiro de 2023
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTE Nº 217, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023 – Suspende temporariamente as decisões em processos de requerimento de registro sindical. (Processo nº 19964.101529/2023-84).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 46, incisos II e IX, da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023 e art.1°, inciso IX, c/c art. 27, inciso IX do Anexo I, do Decreto nº 11.359, de 1 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Suspender todos os procedimentos de análise, bem como as publicações relativas a processo de registro sindical, pelo prazo de 90 dias, em face da necessária adequação de procedimentos administrativos e normativos.
Art. 2º Ficam excluídos desta Portaria os processos com determinação judicial para cumprimento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
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