O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Portaria nº 5.127 (acesse aqui), que define novas diretrizes para pedidos de reestrutução de carreiras no serviço público federal. De acordo com a pasta, a portaria visa garantir um registro transparente da elaboração de propostas de carreira e promoverá, ao longo dos anos, o aprimoramento gradual e coerente da gestão pública na organização da força de trabalho do Estado.
O MGI explicou que a medida pretende fortalecer a lógica de que carreiras públicas devem ser criadas para prover políticas públicas e, portanto, as carreiras devem estar vinculadas às respectivas políticas, e não a um órgão ou entidade específico. Portanto, tem buscado simplificar a estrutura remuneratória e aprimoramento dos mecanismos de reconhecimento e de desenvolvimento do servidor para evitar a criação de novas carreiras para desempenhar atribuições já exercidas por carreiras existentes.
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“Desde o ano passado, estamos discutindo a parte da nossa reforma administrativa. Na área de pessoas, um dos temas é justamente uma análise sobre as carreiras, que fomos trabalhando paralelamente. Optamos este ano, em vez de uma negociação geral, fazer negociações por carreiras. E começamos a implementar coisas que estão na portaria”, disse a ministra Esther Dweck (foto) em entrevista à Folha de S.Paulo.
O ministério realizou discussões internas sobre o assunto, colhendinformações para a construção das diretrizes, como as negociações em andamento com servidores, o histórico de demandas apresentadas pelos órgãos e os entendimentos técnicos já emitidos pelo órgão central do SIPEC.
“Nos acordos que estamos assinando, elevamos [os degraus das carreiras] para 20 níveis, com progressões anuais. Antes, eram 13 níveis com progressões de 18 meses, mas que tinham regras que permitiam acelerar. Na prática, muita gente chegava ao topo com 13 anos, o que na nossa visão era muito rápido”, explicou a ministra.
A diretriz de estabelecer um período mínimo para alcançar o topo da carreira visa evitar que servidores atinjam o último patamar muito cedo e passem grande parte de sua vida funcional estagnados. Os termos dos acordos em andamento já incorporam essa lógica de ampliação do tempo mínimo para atingir o último nível da carreira.
No entanto, essa mudança será gradual e não afetará os servidores atuais, pois a normativa é voltada para novas propostas de criação ou reestruturação de carreiras, caso órgãos solicitem alterações em suas respectivas carreiras.
Inovação do Estado
“A portaria significa mais uma etapa no processo de transformação do Estado que estamos implementando. Dá mais racionalidade ao sistema de carreiras, criando critérios e parâmetros para sua criação e reestruturação”, diz o secretário de Gestão de Pessoas do MGI, José Celso Cardoso Jr.
Conforme estabelece a portaria, serão avaliados o desempenho individual e coletivo, a capacidade de realizar atividades mais complexas, e o engajamento e comprometimento com o trabalho para a progressão do servidor. Também serão valorizados perfis técnicos e gerenciais e o desenvolvimento do servidor de acordo com os parâmetros estabelecidos.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil