Em Seminário, Antonio Neto reafirma que reforma trabalhista não anula direitos garantidos em Convenções e Acordos Coletivos

Para presidente da CSB, Sindpd e FEITTINF, as negociações com o patronato ganharam mais força após nova legislação

A uma semana de completar um mês em vigor no País, a reforma trabalhista voltou a ser tema de discussão entre representantes dos trabalhadores, empresas e juristas nesta terça-feira (5). Em evento promovido pela Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), pontos como a importância das normas coletivas, homologação de rescisões contratuais e o chamado termo de quitação anual foram destaques das palestras.

Para falar sobre os desafios e as oportunidades das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, participou do debate o presidente da CSB, Sindpd e FEITTINF Antonio Neto. De acordo com o representante da categoria de TI no estado de São Paulo, o momento pede cautela e fortalecimento dos sindicatos nas mesas de negociações para que direitos históricos dos trabalhadores sejam mantidos e ampliados.

“É fato que a reforma trabalhista contraria a Constituição Federal, as Convenções da OIT [Organização Internacional do Trabalho] e até os direitos humanos. Ela possui tantas incoerências que, apenas três dias após a nova lei entrar em vigor, o governo já enviou uma MP ao Congresso. Mas é importante ficar claro que ao mesmo tempo que a reforma veio modificar a legislação trabalhista, ela não modificou em nada o direito à defesa e organização dos trabalhadores. Na verdade, ela deu caneta para nós, sindicatos de profissionais, ao legalizar o negociado sobre o legislado, ou seja, ao permitir que asseguremos as conquistas trabalhistas”, ressaltou Neto, esclarecendo uma das maiores preocupações dos trabalhadores.

A Medida Provisória 808 foi publicada pelo Executivo no dia 14 de novembro e altera pontos da reforma trabalhista –  entre outros, o trabalho autônomo, intermitente e condições de trabalho das gestantes. Com 967 emendas, a MP será analisada pela Câmara dos Deputados. Saiba mais

Como a reforma criou a figura do profissional hipersuficiente – quem recebe igual ou acima de R$ 11.062,62, tem curso superior e pode negociar certos pontos do seu contrato de trabalho diretamente com a empresa –, gerou-se a dúvida se qualquer profissional perderia o amparo do movimento sindical na hora de negociar, mas Antonio Neto garante que o artigo 444 da própria CLT assegura a presença dos sindicatos no momento de definir as relações contratuais.

“Se as empresas esperam que mexerão nas regras das Convenções Coletivas, nas conquistas, elas estão equivocadas. Se houver mudanças, será por meio de Acordo Coletivo e com vantagem recíproca como ainda diz a legislação. Fora isso, não haverá alteração de direitos da Convenção. E é bom lembrar que 95% da categoria de TI, uma das poucas que possuem déficit de profissionais no mercado brasileiro, não ganha R$ 11 mil. Imagina as demais categorias que sofrem com uma taxa de desocupação no País de 12,2%”, afirma o dirigente.

Durante o debate ao lado do vice-presidente da Fecomercio/SP, Ivo Dall’Acqua Junior, Neto ainda destacou que o Sindpd chegou a fechar 1700 acordos junto às empresas em 2017 e, portanto, o Sindicato começará as negociações coletivas de forma tranquila a partir de janeiro. Segundo o presidente da Entidade, o Sindpd está disposto a concordar com o que é legal e legítimo.

“Essa reforma leva à primazia da negociação coletiva, e isso é interessante ao trabalhador. Como eu sempre digo, nem tudo que é legal é legítimo; nem tudo que é legítimo é legal, mas tudo que for legal e legítimo o Sindpd assina. Agora, com o novo formato da CLT, da contribuição sindical, iremos nos guiar pela máxima de Charles Darwin: ‘Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente; é o que melhor se adapta’. O Sindpd e os sindicatos da CSB e FEITTINF estão prontos para se adaptar”, concluiu.

Fonte: Sindpd

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