Reforma elimina aposentadoria por idade para deficiente e prejudica mulher

A proposta de reforma da Previdência enviada pelo governo ao Congresso acaba com a aposentadoria por idade para deficientes e elimina as diferenças entre homens e mulheres. As mudanças prejudicam mais as mulheres deficientes: elas terão de contribuir até sete anos mais, enquanto para os homens o aumento é de no máximo dois anos, havendo, em outros casos, redução de cinco anos no tempo, conforme a deficiência.

Hoje os deficientes podem escolher entre dois tipos de aposentadoria (por idade ou tempo de contribuição):

Por idade: os homens precisam ter 60 anos e as mulheres 55 anos, e ao menos 15 anos de pagamentos como deficiente.

Por tempo de contribuição: o tempo mínimo de pagamento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é reduzido em dez, seis ou dois anos (se comparado à regra geral) dependendo do grau da deficiência.

Aposentadoria de deficiente é pouco pedida

Segundo a advogada e presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, a aposentadoria de deficiente é pouco solicitada. “Muita gente confunde com aposentadoria por invalidez e acaba não pedindo. A aposentadoria do deficiente é para aqueles que, apesar da deficiência, trabalham.”

O INSS considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que a impossibilita da participação plena e efetiva na sociedade. Entenda as regras e a proposta:

Como é hoje

Há dois tipos de aposentadoria para deficientes:

Aposentadoria por tempo de contribuição

O tempo de contribuição varia de acordo com o grau da deficiência do trabalhador.

– Grau Leve

Homem: 33 anos de contribuição

Mulher: 28 anos de contribuição

– Grau moderado

Homem: 29 anos de contribuição

Mulher: 24 anos de contribuição

– Grau Leve

Homem: 25 anos de contribuição

Mulher: 20 anos de contribuição

– Regras: 15 anos de contribuição como deficiente, com comprovação de exames e laudos médicos. Se a deficiência apareceu depois que o trabalhador já era inscrito no INSS, o instituto faz uma conversão do período.

– Avaliação: Uma perícia médica do INSS e outra no serviço social do instituto.

– Valor: 100% da média salarial (80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994). Não há desconto do fator previdenciário.

Aposentadoria por idade

Idade mínima para homens: 60 anos

Idade mínima para mulheres: 55 anos

– Regras: 15 anos de contribuição como deficiente, com comprovação de exames e laudos médicos. Não importa o grau de deficiência.

– Avaliação: Uma perícia médica do INSS e outra com o serviço social do instituto.

– Valor da aposentadoria: 70% da média salarial (80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994), mais 1% a cada ano de contribuição, até o limite de 100%.

Como deve ficar

A reforma prevê uma aposentadoria por tempo de contribuição de acordo com o grau de deficiência. A regra é a mesma para homens e mulheres.

-Grau leve: 35 anos de contribuição

-Grau moderado: 25 anos de contribuição

-Grau grave: 20 anos de contribuição

– Regras: Avaliação médica, psicológica e social. Se a deficiência apareceu depois que o trabalhador já era registrado no INSS, o instituto faz uma conversão do período.

– Valor: 100% da média calculada sobre todo o período contributivo desde julho de 1994.

Proposta prejudica mulheres, diz especialista

Além de eliminar a aposentadoria por idade para todos os deficientes, a reforma afeta especificamente as mulheres. Segundo Adriane, as mulheres foram prejudicadas com a proposta do governo por definir as mesmas regras para homens e mulheres.

Pelas regras atuais, a mulher com deficiência leve precisa ter 28 anos de contribuição. Com a reforma, precisará ter 35 anos de pagamentos ao INSS. São sete anos a mais do que o exigido hoje. Para deficiência em grau moderado, será necessário contribuir um ano a mais. Já para a deficiência grave não haveria mudança para elas.

Para os homens, por outro lado, a proposta diminui em cinco anos as contribuições na deficiência grave e em quatro anos na deficiência moderada. Apenas para a deficiência leve é que haveria aumento de dois anos de contribuição.

A proposta ainda precisa passar pelo Congresso para começar a valer.

A proposta de reforma da Previdência enviada pelo governo ao Congresso acaba com a aposentadoria por idade para deficientes e elimina as diferenças entre homens e mulheres. As mudanças prejudicam mais as mulheres deficientes: elas terão de contribuir até sete anos mais, enquanto para os homens o aumento é de no máximo dois anos, havendo, em outros casos, redução de cinco anos no tempo, conforme a deficiência.

Hoje os deficientes podem escolher entre dois tipos de aposentadoria (por idade ou tempo de contribuição):

Por idade: os homens precisam ter 60 anos e as mulheres 55 anos, e ao menos 15 anos de pagamentos como deficiente.

Por tempo de contribuição: o tempo mínimo de pagamento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é reduzido em dez, seis ou dois anos (se comparado à regra geral) dependendo do grau da deficiência.

Aposentadoria de deficiente é pouco pedida

Segundo a advogada e presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, a aposentadoria de deficiente é pouco solicitada. “Muita gente confunde com aposentadoria por invalidez e acaba não pedindo. A aposentadoria do deficiente é para aqueles que, apesar da deficiência, trabalham.”

O INSS considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que a impossibilita da participação plena e efetiva na sociedade. Entenda as regras e a proposta:

Como é hoje

Há dois tipos de aposentadoria para deficientes:

Aposentadoria por tempo de contribuição

O tempo de contribuição varia de acordo com o grau da deficiência do trabalhador.

– Grau Leve

Homem: 33 anos de contribuição

Mulher: 28 anos de contribuição

– Grau moderado

Homem: 29 anos de contribuição

Mulher: 24 anos de contribuição

– Grau Leve

Homem: 25 anos de contribuição

Mulher: 20 anos de contribuição

– Regras: 15 anos de contribuição como deficiente, com comprovação de exames e laudos médicos. Se a deficiência apareceu depois que o trabalhador já era inscrito no INSS, o instituto faz uma conversão do período.

– Avaliação: Uma perícia médica do INSS e outra no serviço social do instituto.

– Valor: 100% da média salarial (80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994). Não há desconto do fator previdenciário.

Aposentadoria por idade

Idade mínima para homens: 60 anos

Idade mínima para mulheres: 55 anos

– Regras: 15 anos de contribuição como deficiente, com comprovação de exames e laudos médicos. Não importa o grau de deficiência.

– Avaliação: Uma perícia médica do INSS e outra com o serviço social do instituto.

– Valor da aposentadoria: 70% da média salarial (80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994), mais 1% a cada ano de contribuição, até o limite de 100%.

Como deve ficar

A reforma prevê uma aposentadoria por tempo de contribuição de acordo com o grau de deficiência. A regra é a mesma para homens e mulheres.

-Grau leve: 35 anos de contribuição

-Grau moderado: 25 anos de contribuição

-Grau grave: 20 anos de contribuição

– Regras: Avaliação médica, psicológica e social. Se a deficiência apareceu depois que o trabalhador já era registrado no INSS, o instituto faz uma conversão do período.

– Valor: 100% da média calculada sobre todo o período contributivo desde julho de 1994.

Proposta prejudica mulheres, diz especialista

Além de eliminar a aposentadoria por idade para todos os deficientes, a reforma afeta especificamente as mulheres. Segundo Adriane, as mulheres foram prejudicadas com a proposta do governo por definir as mesmas regras para homens e mulheres.

Pelas regras atuais, a mulher com deficiência leve precisa ter 28 anos de contribuição. Com a reforma, precisará ter 35 anos de pagamentos ao INSS. São sete anos a mais do que o exigido hoje. Para deficiência em grau moderado, será necessário contribuir um ano a mais. Já para a deficiência grave não haveria mudança para elas.

Para os homens, por outro lado, a proposta diminui em cinco anos as contribuições na deficiência grave e em quatro anos na deficiência moderada. Apenas para a deficiência leve é que haveria aumento de dois anos de contribuição.

A proposta ainda precisa passar pelo Congresso para começar a valer.

Fonte: UOL

Compartilhe:

Leia mais
prédio do inss previdência social em brasília
INSS libera primeira cota do 13º e benefícios de abril a partir desta quinta; saiba
Flavio Werneck CSB no MPT
Abril Verde no MPT: CSB destaca relação entre direitos e saúde mental do trabalhador
homenagem csb aniversario getulio vargas
Homenagem da CSB ao aniversário de Getúlio Vargas: O Estadista do Povo
sede inss brasília
Governo lança novo programa com gratificação a servidores para reduzir fila do INSS
eleições sindimvet
Sindimvet-SP chama profissionais para eleger nova diretoria do sindicato; vote aqui
plenaria classe trabalhadora
CSB convoca sindicatos para Plenária da Classe Trabalhadora em Brasília
suspensão processos pejotização gilmar mendes
Suspensão de processos sobre pejotização ameaça direito do trabalho no Brasil
reunião NR-1 geral
Governo adia nova regra que responsabiliza empresa sobre saúde mental do trabalhador
cassação glauber braga
O mandato de Glauber Braga e a responsabilidade das centrais sindicais
1o de maio shows sp
1º de Maio em São Paulo terá shows gratuitos com Fernando & Sorocaba e outros; veja agenda!