A proposta de reforma da Previdência enviada pelo governo ao Congresso acaba com a aposentadoria por idade para deficientes e elimina as diferenças entre homens e mulheres. As mudanças prejudicam mais as mulheres deficientes: elas terão de contribuir até sete anos mais, enquanto para os homens o aumento é de no máximo dois anos, havendo, em outros casos, redução de cinco anos no tempo, conforme a deficiência.
Hoje os deficientes podem escolher entre dois tipos de aposentadoria (por idade ou tempo de contribuição):
Por idade: os homens precisam ter 60 anos e as mulheres 55 anos, e ao menos 15 anos de pagamentos como deficiente.
Por tempo de contribuição: o tempo mínimo de pagamento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é reduzido em dez, seis ou dois anos (se comparado à regra geral) dependendo do grau da deficiência.
Aposentadoria de deficiente é pouco pedida
Segundo a advogada e presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, a aposentadoria de deficiente é pouco solicitada. “Muita gente confunde com aposentadoria por invalidez e acaba não pedindo. A aposentadoria do deficiente é para aqueles que, apesar da deficiência, trabalham.”
O INSS considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que a impossibilita da participação plena e efetiva na sociedade. Entenda as regras e a proposta:
Como é hoje
Há dois tipos de aposentadoria para deficientes:
Aposentadoria por tempo de contribuição
O tempo de contribuição varia de acordo com o grau da deficiência do trabalhador.
– Grau Leve
Homem: 33 anos de contribuição
Mulher: 28 anos de contribuição
– Grau moderado
Homem: 29 anos de contribuição
Mulher: 24 anos de contribuição
– Grau Leve
Homem: 25 anos de contribuição
Mulher: 20 anos de contribuição
– Regras: 15 anos de contribuição como deficiente, com comprovação de exames e laudos médicos. Se a deficiência apareceu depois que o trabalhador já era inscrito no INSS, o instituto faz uma conversão do período.
– Avaliação: Uma perícia médica do INSS e outra no serviço social do instituto.
– Valor: 100% da média salarial (80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994). Não há desconto do fator previdenciário.
Aposentadoria por idade
Idade mínima para homens: 60 anos
Idade mínima para mulheres: 55 anos
– Regras: 15 anos de contribuição como deficiente, com comprovação de exames e laudos médicos. Não importa o grau de deficiência.
– Avaliação: Uma perícia médica do INSS e outra com o serviço social do instituto.
– Valor da aposentadoria: 70% da média salarial (80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994), mais 1% a cada ano de contribuição, até o limite de 100%.
Como deve ficar
A reforma prevê uma aposentadoria por tempo de contribuição de acordo com o grau de deficiência. A regra é a mesma para homens e mulheres.
-Grau leve: 35 anos de contribuição
-Grau moderado: 25 anos de contribuição
-Grau grave: 20 anos de contribuição
– Regras: Avaliação médica, psicológica e social. Se a deficiência apareceu depois que o trabalhador já era registrado no INSS, o instituto faz uma conversão do período.
– Valor: 100% da média calculada sobre todo o período contributivo desde julho de 1994.
Proposta prejudica mulheres, diz especialista
Além de eliminar a aposentadoria por idade para todos os deficientes, a reforma afeta especificamente as mulheres. Segundo Adriane, as mulheres foram prejudicadas com a proposta do governo por definir as mesmas regras para homens e mulheres.
Pelas regras atuais, a mulher com deficiência leve precisa ter 28 anos de contribuição. Com a reforma, precisará ter 35 anos de pagamentos ao INSS. São sete anos a mais do que o exigido hoje. Para deficiência em grau moderado, será necessário contribuir um ano a mais. Já para a deficiência grave não haveria mudança para elas.
Para os homens, por outro lado, a proposta diminui em cinco anos as contribuições na deficiência grave e em quatro anos na deficiência moderada. Apenas para a deficiência leve é que haveria aumento de dois anos de contribuição.
A proposta ainda precisa passar pelo Congresso para começar a valer.
A proposta de reforma da Previdência enviada pelo governo ao Congresso acaba com a aposentadoria por idade para deficientes e elimina as diferenças entre homens e mulheres. As mudanças prejudicam mais as mulheres deficientes: elas terão de contribuir até sete anos mais, enquanto para os homens o aumento é de no máximo dois anos, havendo, em outros casos, redução de cinco anos no tempo, conforme a deficiência.
Hoje os deficientes podem escolher entre dois tipos de aposentadoria (por idade ou tempo de contribuição):
Por idade: os homens precisam ter 60 anos e as mulheres 55 anos, e ao menos 15 anos de pagamentos como deficiente.
Por tempo de contribuição: o tempo mínimo de pagamento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é reduzido em dez, seis ou dois anos (se comparado à regra geral) dependendo do grau da deficiência.
Aposentadoria de deficiente é pouco pedida
Segundo a advogada e presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, a aposentadoria de deficiente é pouco solicitada. “Muita gente confunde com aposentadoria por invalidez e acaba não pedindo. A aposentadoria do deficiente é para aqueles que, apesar da deficiência, trabalham.”
O INSS considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que a impossibilita da participação plena e efetiva na sociedade. Entenda as regras e a proposta:
Como é hoje
Há dois tipos de aposentadoria para deficientes:
Aposentadoria por tempo de contribuição
O tempo de contribuição varia de acordo com o grau da deficiência do trabalhador.
– Grau Leve
Homem: 33 anos de contribuição
Mulher: 28 anos de contribuição
– Grau moderado
Homem: 29 anos de contribuição
Mulher: 24 anos de contribuição
– Grau Leve
Homem: 25 anos de contribuição
Mulher: 20 anos de contribuição
– Regras: 15 anos de contribuição como deficiente, com comprovação de exames e laudos médicos. Se a deficiência apareceu depois que o trabalhador já era inscrito no INSS, o instituto faz uma conversão do período.
– Avaliação: Uma perícia médica do INSS e outra no serviço social do instituto.
– Valor: 100% da média salarial (80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994). Não há desconto do fator previdenciário.
Aposentadoria por idade
Idade mínima para homens: 60 anos
Idade mínima para mulheres: 55 anos
– Regras: 15 anos de contribuição como deficiente, com comprovação de exames e laudos médicos. Não importa o grau de deficiência.
– Avaliação: Uma perícia médica do INSS e outra com o serviço social do instituto.
– Valor da aposentadoria: 70% da média salarial (80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994), mais 1% a cada ano de contribuição, até o limite de 100%.
Como deve ficar
A reforma prevê uma aposentadoria por tempo de contribuição de acordo com o grau de deficiência. A regra é a mesma para homens e mulheres.
-Grau leve: 35 anos de contribuição
-Grau moderado: 25 anos de contribuição
-Grau grave: 20 anos de contribuição
– Regras: Avaliação médica, psicológica e social. Se a deficiência apareceu depois que o trabalhador já era registrado no INSS, o instituto faz uma conversão do período.
– Valor: 100% da média calculada sobre todo o período contributivo desde julho de 1994.
Proposta prejudica mulheres, diz especialista
Além de eliminar a aposentadoria por idade para todos os deficientes, a reforma afeta especificamente as mulheres. Segundo Adriane, as mulheres foram prejudicadas com a proposta do governo por definir as mesmas regras para homens e mulheres.
Pelas regras atuais, a mulher com deficiência leve precisa ter 28 anos de contribuição. Com a reforma, precisará ter 35 anos de pagamentos ao INSS. São sete anos a mais do que o exigido hoje. Para deficiência em grau moderado, será necessário contribuir um ano a mais. Já para a deficiência grave não haveria mudança para elas.
Para os homens, por outro lado, a proposta diminui em cinco anos as contribuições na deficiência grave e em quatro anos na deficiência moderada. Apenas para a deficiência leve é que haveria aumento de dois anos de contribuição.
A proposta ainda precisa passar pelo Congresso para começar a valer.
Fonte: UOL