Em 2002, passou a ser exigido o nível superior para os oficiais de justiça. Com a Lei nº 14.786, de 2010, cerca de 2/3 da categoria foi rebaixada para a tabela de nível médio
A administração do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) recebeu, na tarde de ontem, a diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) e uma Comissão formada por Oficiais de Justiça para debater o reenquadramento na tabela de nível superior. O encontro, realizado na Secretaria de Gestão de Pessoas, contou com a participação de doze oficiais e oficialas, além do presidente do Sindojus, Luciano Júnior, dos diretores Vagner Venâncio e Fernanda Garcia, do juiz auxiliar da presidência, Luciano Lima, e da secretária de Gestão de Pessoas, Ângela Araújo.
Representando a comissão, o Oficial de Justiça Arlindo Teixeira fez uma explanação da situação do grupo, formado por cerca de 400 oficiais (as), apresentando toda a fundamentação jurídica. “Não estamos defendendo uma visão somente nossa, Oficiais de Justiça, mas uma visão embasada no que já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) e o que tem decidido inúmeros tribunais, inclusive o próprio Tribunal de Justiça do Ceará”, salientou.
Contextualização
Em 2002, com a Lei nº 13.221, passou a ser exigido o nível superior para a função de Oficial de Justiça. Após oito anos enquadrados nesta condição, com a aprovação da Lei nº 14.786, de 2010, houve um retrocesso e cerca de 2/3 da categoria foi rebaixada para a tabela de nível médio. Arlindo explica que, apesar de não ter sido registrada redução salarial imediata, houve um mal ferimento do princípio da segurança jurídica, no que diz respeito à irretroatividade das normas.
“Do ponto de vista constitucional, a redução não é vista só naquele momento, mas para o futuro, a partir do momento em que se colocam dois servidores que desempenham a mesma função deixando um estagnado e outro com possibilidade de passar aquele. Isso vai criar um descompasso com relação ao oficial que está na tabela de nível superior”, observa.
Impacto
O diretor de Comunicação, Vagner Venâncio, ressaltou que o reenquadramento implica, para exemplificar, que os oficiais que hoje estão na referência E8 da tabela de nível médio, irão para um vencimento equivalente com relação ao vencimento da E8, que na tabela de nível superior é a C3, cujo vencimento é R$ 1,91 maior que o vencimento da E8. Portanto, acrescenta, o impacto financeiro do ponto de vista de despesa do tribunal seria ínfimo. “Essa é uma conquista importante para a categoria, que dará um tratamento isonômico aos Oficiais de Justiça do Ceará”, frisou.
Fonte: Sindojus/CE