Segundo dados do Ministério da Economia, 5,4 milhões de empregados formais já entraram no programa emergencial de empregos
Os acordos de redução de jornada de trabalho e de suspensão temporária de trabalho se concentram nos trabalhadores de 30 a 49 anos e entre empresas de menor porte, segundo balanço divulgado nesta terça-feira (5) pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
Veja os números:
De acordo com o governo, até às 16h30 desta segunda-feira (4), o programa criado para minimizar os impactos da pandemia de coronavírus e preservar empregos já reunia um total de 5,447 milhões de trabalhadores.
Deste total, 56% (3,037 milhões) ocorreram a partir dos acordos entre trabalhadores e empresas com receita bruta anual menor que R$ 4,8 milhões, 39% (2,141 milhões) em empresas com receita bruta anual maior que este valor, e 5% (268 mil) no grupo de empregados domésticos e trabalhadores intermitentes.
Os acordos relacionados à suspensão de contratos representam a maior parte do total: 58% ou 3,157 milhões. Nos casos de redução de jornada, 16% (886 mil) foram de 50%, 12% (681 mil) de 70%, e 10% (554 mil) de 25%. Nos casos dos trabalhadores intermitentes, os benefícios somam até o momento 3% do total (167 mil).
“Os efeitos da pandemia foram muito drásticos num primeiro momento, e as coisas agora já começam a diminuir. Estão diminuindo os números de suspensões. Nós estamos tendo cada vez menos suspensões e mais redução de jornada, o que mostra que a economia já começa a reagir”, afirmou o secretário-adjunto especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, em entrevista à GloboNews.
Os estados com maior industrialização e com maior peso na economia são os que registram o maior número de acordos. São Paulo lidera com 31,7% do total, seguido por Rio de Janeiro (10,4%), Minas Gerais (9,9%), Rio Grande do Sul (5,5%) e Paraná (5,4%).
Benefício emergencial médio de R$ 752
Os trabalhadores que tiveram corte na jornada e no salário vão receber do governo um benefício emergencial equivalente a uma parte do seguro-desemprego a que teriam direito se fossem demitidos. Os com contrato suspenso vão receber o valor mensal do seguro-desemprego. O programa também prevê auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores intermitentes com contrato de trabalho formalizado.
Segundo o ministério, os valores a serem pagos pelo governo já totalizam R$ 9,923 bilhões. A previsão do governo é desembolsar até R$ 51,2 bilhões com o programa.
“Até o momento a parcela mensal média é de R$ 752,44, a mínima, de R$ 261,25, e a máxima, conforme definida pela medida provisória, de R$ 1.813,00. O valor total médio pago somando as parcelas mensais corresponde a R$ 1.821,44”, informou o ministério, em nota.
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) foi criado pela Medida Provisória 936 com o objetivo de minimizar os impactos da pandemia de coronavírus e garantir a manutenção de empregos. A medida já tem força de lei, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar uma lei em definitivo.
Como funciona
A redução do salário pode ser de 25%, 50% ou de 70% e pode vigorar por até 90 dias. Já a suspensão do contrato pode durar até 60 dias. Quem tiver a jornada e o salário reduzidos ou o contrato de trabalho suspenso receberá o benefício emergencial proporcional ao valor do seguro-desemprego a que teria direito, que leva em conta a média dos últimos três salários. O valor do seguro-desemprego pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.
Assim, quem tiver uma redução de 50% por parte da empresa no salário e na jornada vai receber 50% do salário e uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido. Se o corte for de 25% no salário, recebe 75% do salário mais 25% da parcela do seguro-desemprego. No caso de 70% na redução, recebe 30% do salário mais 70% da parcela do seguro-desemprego. Quem tiver o contrato suspenso recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário mais 70% da parcela do seguro-desemprego.
O pagamento será efetuado 30 dias após a comunicação do acordo pelo empregador ao Ministério da Economia.
Os trabalhadores na modalidade intermitente receberão o benefício automaticamente, de acordo com o cadastro da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, e o valor fixo será de R$ 600.
A solicitação do benefício emergencial deve ser feita pelo empregador diretamente no portal do Ministério da Economia (https://servicos.mte.gov.br/bem/#empregador). O trabalhador pode acompanhar o processamento do pedido por meio do endereço https://servicos.mte.gov.br/#/trabalhador e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.