Redução de salário e suspensão de contrato se concentram entre trabalhadores de 30 a 49 anos e nas empresas de menor porte

Segundo dados do Ministério da Economia, 5,4 milhões de empregados formais já entraram no programa emergencial de empregos

Os acordos de redução de jornada de trabalho e de suspensão temporária de trabalho se concentram nos trabalhadores de 30 a 49 anos e entre empresas de menor porte, segundo balanço divulgado nesta terça-feira (5) pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Veja os números:

De acordo com o governo, até às 16h30 desta segunda-feira (4), o programa criado para minimizar os impactos da pandemia de coronavírus e preservar empregos já reunia um total de 5,447 milhões de trabalhadores.

Deste total, 56% (3,037 milhões) ocorreram a partir dos acordos entre trabalhadores e empresas com receita bruta anual menor que R$ 4,8 milhões, 39% (2,141 milhões) em empresas com receita bruta anual maior que este valor, e 5% (268 mil) no grupo de empregados domésticos e trabalhadores intermitentes.

Os acordos relacionados à suspensão de contratos representam a maior parte do total: 58% ou 3,157 milhões. Nos casos de redução de jornada, 16% (886 mil) foram de 50%, 12% (681 mil) de 70%, e 10% (554 mil) de 25%. Nos casos dos trabalhadores intermitentes, os benefícios somam até o momento 3% do total (167 mil).

“Os efeitos da pandemia foram muito drásticos num primeiro momento, e as coisas agora já começam a diminuir. Estão diminuindo os números de suspensões. Nós estamos tendo cada vez menos suspensões e mais redução de jornada, o que mostra que a economia já começa a reagir”, afirmou o secretário-adjunto especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, em entrevista à GloboNews.

Por faixa etária, a maior quantidade de beneficiários está entre os trabalhadores de 30 a 39 anos (30,6%), seguidos por aqueles de idade entre 40 e 49 anos (20,5%), 18 e 24 anos (18%), 25 e 29 anos (16,7%), 50 e 64 anos (12,5%), 14 (aprendizes) e 17 anos (1%) e mais de 65 anos (0,8%).

Os estados com maior industrialização e com maior peso na economia são os que registram o maior número de acordos. São Paulo lidera com 31,7% do total, seguido por Rio de Janeiro (10,4%), Minas Gerais (9,9%), Rio Grande do Sul (5,5%) e Paraná (5,4%).

Benefício emergencial médio de R$ 752

Os trabalhadores que tiveram corte na jornada e no salário vão receber do governo um benefício emergencial equivalente a uma parte do seguro-desemprego a que teriam direito se fossem demitidos. Os com contrato suspenso vão receber o valor mensal do seguro-desemprego. O programa também prevê auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores intermitentes com contrato de trabalho formalizado.

Segundo o ministério, os valores a serem pagos pelo governo já totalizam R$ 9,923 bilhões. A previsão do governo é desembolsar até R$ 51,2 bilhões com o programa.

“Até o momento a parcela mensal média é de R$ 752,44, a mínima, de R$ 261,25, e a máxima, conforme definida pela medida provisória, de R$ 1.813,00. O valor total médio pago somando as parcelas mensais corresponde a R$ 1.821,44”, informou o ministério, em nota.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) foi criado pela Medida Provisória 936 com o objetivo de minimizar os impactos da pandemia de coronavírus e garantir a manutenção de empregos. A medida já tem força de lei, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar uma lei em definitivo.

Como funciona

A redução do salário pode ser de 25%, 50% ou de 70% e pode vigorar por até 90 dias. Já a suspensão do contrato pode durar até 60 dias. Quem tiver a jornada e o salário reduzidos ou o contrato de trabalho suspenso receberá o benefício emergencial proporcional ao valor do seguro-desemprego a que teria direito, que leva em conta a média dos últimos três salários. O valor do seguro-desemprego pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.

Assim, quem tiver uma redução de 50% por parte da empresa no salário e na jornada vai receber 50% do salário e uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido. Se o corte for de 25% no salário, recebe 75% do salário mais 25% da parcela do seguro-desemprego. No caso de 70% na redução, recebe 30% do salário mais 70% da parcela do seguro-desemprego. Quem tiver o contrato suspenso recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário mais 70% da parcela do seguro-desemprego.

O pagamento será efetuado 30 dias após a comunicação do acordo pelo empregador ao Ministério da Economia.

Os trabalhadores na modalidade intermitente receberão o benefício automaticamente, de acordo com o cadastro da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, e o valor fixo será de R$ 600.

A solicitação do benefício emergencial deve ser feita pelo empregador diretamente no portal do Ministério da Economia (https://servicos.mte.gov.br/bem/#empregador). O trabalhador pode acompanhar o processamento do pedido por meio do endereço https://servicos.mte.gov.br/#/trabalhador e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Fonte: G1

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