Recomendações da Comissão da Verdade já são tema de propostas legislativas

Entre as sugestões da comissão: a revogação da Lei de Segurança Nacional; a tipificação dos crimes contra a humanidade e de desaparecimento forçado

A desmilitarização das polícias estaduais é uma das oito recomendações de mudanças legais que fazem parte do relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV) entregue em 10 de dezembro de 2014 à presidente da República, Dilma Rousseff, e ao presidente do Senado, Renan Calheiros.

Também são sugestões da comissão: a revogação da Lei de Segurança Nacional; a tipificação dos crimes contra a humanidade e de desaparecimento forçado; a extinção das Justiças Militares estaduais; a exclusão dos civis da Justiça Militar Federal; a supressão de referências discriminatórias a homossexuais na legislação; a eliminação da figura dos autos de resistência; e a criação de auditorias de custódia.

No documento, fruto de um trabalho de dois anos e sete meses, a CNV ainda responsabiliza por crimes contra a humanidade 377 pessoas, das quais 359 atuaram no período do regime militar (1964-1985).  A comissão tomou 1.121 depoimentos para apurar atos praticados por agentes repressivos do Estado, especialmente torturas, assassinatos e desaparecimentos de militantes de oposição à ditadura.

A maior parte das recomendações de mudanças legais que constam do relatório da CNV já tramitam no Senado ou na Câmara. Em encontro com o coordenador da CNV, Pedro Dallari, Renan Calheiros prometeu apoio à tramitação das propostas, ressaltando que algumas exigirão alterações da Constituição.

Desmilitarização da polícia

A principal modificação no sistema de segurança pública é tema da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 51/2013, do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que prevê a reformulação do modelo de polícia adotado pelo Brasil e determina a desmilitarização da corporação hoje encarregada do policiamento das ruas e da manutenção da ordem pública.

“A excessiva rigidez das polícias militares deve ser substituída por maior autonomia para o policial, acompanhada de maior controle social e transparência”, justifica o senador. De acordo com a PEC — redigida com o apoio do ex-secretário de Segurança Pública do Ministério da Justiça Luiz Eduardo Soares —, essa mudança deve vir junto com uma política de valorização desses profissionais, inclusive com o pagamento de salários melhores.

A proposta define a polícia como “uma instituição de natureza civil com o propósito de proteger os direitos dos cidadãos e de preservar a ordem pública democrática a partir do uso comedido e proporcional da força”. A proposta dá aos municípios o direito de criar suas polícias e atribui à União a competência de estabelecer as diretrizes gerais para a área de segurança pública.

A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em conjunto com a PEC 73/2013 , que trata de assunto semelhante.

Auto de resistência

No Plenário da Câmara, aguarda votação o Projeto de Lei (PL) 4.471/2012, que aumenta o rigor na apuração de mortes e lesões corporais decorrentes da ação de agentes do Estado. De acordo com seus defensores, a norma pode ser um dos mecanismos para evitar abusos cometidos por policiais, em especial durante abordagens em favelas e periferias.

O projeto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) para acabar com o chamado auto de resistência, mecanismo legal que autoriza os agentes públicos e seus auxiliares a utilizarem os meios necessários para atuar contra pessoas que resistam à prisão em flagrante ou determinada por ordem judicial. Segundo a redação dada pela proposta ao artigo 284 do código, “não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso”. Já o artigo 292 menciona a obrigatoriedade de que a resistência à prisão seja registrada oficialmente: “Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas”.

Entre os pontos principais do texto estão a obrigatoriedade da preservação da cena do crime e da realização de perícia e coleta de provas imediatas. O projeto também define a abertura de inquérito para apuração do caso, veta o transporte de vítimas em confronto com agentes, que devem chamar socorro especializado. Substitui ainda os termos “autos de resistência” ou “resistência seguida de morte” por “lesão corporal decorrente de intervenção policial” e “morte decorrente de intervenção policial”.

O projeto já foi debatido no Senado em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realizada em 31 de março de 2014. Na ocasião, a presidente da CDH, senadora Ana Rita (PT-ES), cobrou esforços da Câmara e do Senado para aprovar a lei rapidamente.

— O auto de resistência foi criado exatamente para dar proteção policial, só que isso se reverteu contra a população, sendo usado de forma indevida, inadequada, levando à morte tantos e tantos, sem que haja de fato uma investigação, porque as provas acabam sendo totalmente mascaradas, desvirtuadas, e os processos não chegam ao final — disse.

Desaparecimento forçado

Em 27 de agosto de 2013, os senadores aprovaram substitutivo do senador Pedro Taques (PDT-MT) a projeto de lei do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) que tipifica o crime de desaparecimento forçado de pessoa, com penas que podem chegar a 40 anos de reclusão (PLS 245/2011). Atualmente, o projeto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposição define desaparecimento forçado de pessoa como sendo qualquer ação de apreender, deter, sequestrar, arrebatar, manter em cárcere privado, impedir a livre circulação ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade, em nome de organização política, ou de grupo armado ou paramilitar, do Estado, suas instituições e agentes ou com a autorização, apoio ou aquiescência de qualquer destes, ocultando ou negando a privação de liberdade ou deixando de prestar informação sobre a condição, sorte ou paradeiro da pessoa a quem deva ser informado ou tenha o direito de sabê-lo.

Segurança nacional

O projeto do novo Código Penal (PLS 236/2012), em tramitação no Senado, é explícito ao revogar a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) sem prever a sua substituição. O relator da matéria na CCJ, senador Vital do Rêgo,  explicou a questão no substitutivo que apresentou na comissão.

“Mesmo essa lei sendo considerada um entulho ditatorial, não se pode simplesmente deixar de criminalizar algumas condutas, como, por exemplo, a tentativa de golpe de Estado, cuja punição é exigida na Constituição. Decidimos, por isso, incluir um novo grupo de crimes, encampando o trabalho de outra comissão de juristas, que já se debruçara sobre o assunto no passado”, afirmou o relator.

A atual versão da Lei de Segurança Nacional, de 1983, é questionada em face da Constituição de 1988 e tem sido raramente aplicada.

Outro projeto (PL 3054/2000), que também busca a revogação da Lei de Segurança Nacional aguarda votação na Câmara dos Deputados.

Direitos humanos

O PL 301/2007, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), define os crimes contra os direitos humanos e regulamenta a cooperação judiciária com o Tribunal Penal Internacional (TPI). A matéria está pronta para votação na Câmara.

No Senado, a PEC 15/2010 facilita o deslocamento da competência para julgar crimes graves de violação de direitos humanos. A proposta, do ex-senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), originalmente federalizava os crimes cometidos contra jornalistas, em virtude do exercício de suas funções. O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), relator da proposta na CCJ, apresentou substitutivo no qual salienta que todas as competências estabelecidas para o julgamento de ações pela Justiça Federal são fundadas em legítimo interesse da União, o que não ocorre, necessariamente, no caso de crimes praticados contra jornalistas.

Argumenta ainda que, se a preocupação é com a defesa da liberdade de imprensa e de expressão, do direito à informação e da integridade física dos jornalistas, a chamada “federalização” de crimes contra os direitos humanos “já é uma possibilidade contemplada pela Constituição”, que prevê a competência da Justiça Federal para processar e julgar as “causas relativas a direitos humanos”.

O relatório de Valadares aguarda votação na CCJ.

Justiça militar

Tema de controvérsia desde a promulgação da Constituição de 1988, a competência de julgar civis em tempo de paz poderá ser retirada da Justiça Militar. É o que propõe o  PL 5704/2013, do deputado William Dib. Na justificação da proposta, apesar de lamentar a persistência de interpretações divergentes nos tribunais superiores, o autor destaca a tendência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de restringir a aplicação da Justiça Militar a civis.

O deputado ainda menciona a diferença de tratamento entre a Justiça Militar estadual, que é proibida pela Constituição de julgar civis, e a Justiça Militar da União, que rotineiramente processa e julga os crimes militares “sem se importar com quem seja o seu autor”.

O projeto tramita em conjunto com o PL 7770/2014.

Homossexuais

O PL 2773/2000 altera o Código Penal Militar (CPM), excluindo do texto a referência a homossexualismo e a pederastia em artigo que estabelece punição para atos libidinosos praticados em locais sob administração militar. A redação atual do Art. 235 do código, redigido em 1969, se refere a “ato libidinoso, homossexual ou não”; o projeto, do deputado Alceste Almeida, cita somente “ato libidinoso”.

Aprovado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara, o projeto aguarda votação em Plenário.

A proposta ganhou destaque em 2008 com a revelação do caso de Laci de Araújo, sargento do Exército que foi preso depois de assumir relacionamento homoafetivo com um colega de farda.

A referência a atos libidinosos homossexuais também foi questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que, em setembro de 2013, ajuizou no Supremo Tribunal Federal questionamento da constitucionalidade da referência a “pederastia ou outro ato de libidinagem” no CPM. Segundo a então procuradora-geral interina, Helenita Acioli, impedir o ato sexual voluntário “afronta a dignidade da pessoa humana” e exacerba a inadequação das instalações militares para homossexuais e mulheres. Porém, seu sucessor na PGR, Rodrigo Janot, pediu o arquivamento da ação.

Fonte: Agência Senado

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