Apenas na hipótese de não haver concordância caberá ao empregador fixar o período das férias
O trabalhador terá que ser consultado sobre o período em que pretende gozar férias. Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Como a proposta foi aprovada na forma de substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) e tem decisão terminativa na comissão, terá que passar por um segundo turno de votação. Aprovada em segundo turno poderá seguir para a Câmara dos Deputados se não for apresentado recurso para análise do Plenário.
A proposta (PLS 369/11) é de autoria da senadora Ana Rita (PT-ES) e, segundo ela, vai facilitar a marcação das férias para os trabalhadores brasileiros regidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43). Assim, a concessão de férias será precedida por consulta ao empregado e deverá atender tanto às necessidades do trabalho, quanto aos interesses do trabalhador. Pela legislação em vigor, o período concedido deve atender exclusivamente aos interesses do empregador.
Apenas na hipótese de não haver concordância caberá ao empregador fixar o período das férias, determina a proposta. A decisão deverá ser fundamentada e o trabalhador comunicado, por escrito, com antecedência mínima de um mês.
A ex-senadora Serys Slhessarenko já havia apresentado projeto de lei com essa finalidade, mas foi arquivado no final da legislatura. A senadora Ana Rita decidiu reapresentá-lo, por considerar que gozo de férias anuais é importante para neutralizar os efeitos da fadiga do trabalhador.
Em sua opinião, o projeto tem caráter social, ao favorecer que o trabalhador pratique atividades recreativas, culturais ou físicas, aprimore seus conhecimentos e conviva mais estreitamente com sua família.
– O descanso periódico proporciona um melhor rendimento na execução de suas tarefas diárias, ressaltou a senadora ao justificar a proposta.
Fonte: Agência Senado