Projeto de Lei propõe regulamentação de contribuição adicional ao seguro-desemprego

PL 1579/2015, do deputado André Figueiredo, cria alternativa para conter gastos públicos causados pela rotatividade do mercado de trabalho

Em tramitação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), sob relatoria do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), o Projeto de Lei 1579/2015, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), propõe a regulamentação do artigo 239, Parágrafo 4º, da Constituição Federal, que sugere critério suplementar de financiamento ao seguro-desemprego, a partir de percentual adicional nas taxas de contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), de modo a desestimular as altas taxas de rotatividade do mercado de trabalho.

Segundo o texto, caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego elaborar modelo matemático que determine o índice de rotatividade da força de trabalho por CNPJ, assim como por setor econômico em cada estado. A partir deste indicador, às empresas com rotatividade superior à média será cobrada alíquota adicional de 25%, 50%, 75% ou 100% – conforme o percentual de elevação registrado sobre o índice limite, respectivamente. Já as companhias que apresentarem rotatividade inferior, a tributação será diminuída em 25%.  As tributações sugeridas no documento devem regular apenas as demissões sem justa causa.

Embora o Projeto não se aplique às micro e pequenas empresas, Figueiredo considera que a disposição deve estimular a adoção de melhores práticas nas relações de trabalho, além de contribuir com a redução dos gastos da Previdência Social, uma vez que haverá redução no número de trabalhadores solicitando o seguro-desemprego.

Com base nos registros da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou pesquisa sobre os números que compõem o cenário de rotatividade no Brasil (2002-2013). De acordo com o levantamento, o percentual global de substituições de funcionários para o último ano de apuração foi de 63,7%. “Significa dizer que, a cada dez trabalhadores, seis passaram por desligamento e admissão de posto de trabalho ao longo do ano”, argumenta o texto do deputado.

O índice permanece elevado se descontadas as dispensas por razão de morte, aposentadoria ou pedido de demissão, algo em torno de 43%. No período apurado pelo Dieese, cerca de 45% dos desligamentos ocorreram com menos de seis meses após o registro. Quase 65% das contratações nem mesmo atingiram um ano completo. “Com a mudança legislativa pretendida, busca-se desestimular a prática nefasta da alta rotatividade da mão de obra no País, estimulando o empregador a adotar técnicas de incentivo à valorização da formação laboral”, explica Figueiredo.

Conforme o projeto, as companhias públicas e privadas que recolhem contribuição para o PIS/PASEP terão de enviar, mensalmente, até o último dia da primeira quinzena do mês posterior ao de ocorrência do fato gerador da referida contribuição por CNPJ, as informações que serão definidas pelo MTE para o cálculo do índice médio da rotatividade da força de trabalho. Aquelas que não disponibilizarem os dados no prazo legal deverão ser multadas em 20% sobre o valor principal, com incidência de multa.

Combate à rotatividade e preservação da sustentabilidade da Previdência

Diante das medidas empreendidas pela equipe econômica do Governo Federal (MPs 664 e 665) sob a alegação de reequilibrar as contas públicas – mas que restringem o acesso de milhões de brasileiros a garantias como o seguro-desemprego, abono salarial, seguro-defeso (para os pescadores artesanais), pensão por morte e auxílio-doença –, as centrais sindicais elaboraram documento conjunto com alternativas propostas e diretrizes para combater a rotatividade no mercado de trabalho, assim como ações para o desenvolvimento de políticas públicas de trabalho, por meio do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda (SPETR).

Na proposta, o movimento sindical apresentou exatamente a regulamentação do artigo 239, Parágrafo 4º da Constituição Federal – que sugere a criação de taxa adicional sobre os tributos de financiamento do seguro-desemprego (PIS/PASEP) às empresas com rotatividade superior a média estabelecida por setor econômico e unidade federativa – como um dos importantes recursos à sustentabilidade da Previdência Social.

Para Antonio Neto, presidente da CSB, é preciso que o Brasil retome a política de crescimento e geração de renda, sem penalizar a classe trabalhadora. “Não é legítimo que a ponta mais frágil na relação capital/trabalho arque com as políticas de ajuste fiscal da equipe econômica. Se é preciso equilibrar as contas da União, isto deve ser feito de forma estratégica, preservando direitos trabalhistas, com desenvolvimento, igualdade e justiça. Este Projeto de Lei visa coibir as ações predatórias dos maus empresários”, afirmou.

Compartilhe:

Leia mais
Ministro Carlos Lupi e José Avelino Pereira Sinab CSB
Presidente do Sinab assume posto no Conselho Nacional de Previdência Social
destruição enchente rs auxilio financeiro
Mais de 5,6 mil trabalhadores domésticos no RS podem pedir auxílio financeiro; saiba como
img-inscricao-concurso-publico-vagas-para-ti
Encerram hoje (4/7) inscrições para concurso do Ministério da Gestão; salário de R$ 8,3 mil
reunião tst centrais sindicais
Centrais têm reunião com presidente do TST sobre contribuição assistencial e emprego no RS
APOIO À NOTA TÉCNICA Nº 09 DA CONALIS
Centrais sindicais dão apoio à Nota Técnica da Conalis (MPT) sobre contribuição assistencial
acordo rodoviários porto alegre trt
Rodoviários de Porto Alegre terão reajuste no salário e no vale-alimentação
Apoio Financeiro RS prorrogado
Governo amplia prazo para empresas do RS aderirem a Apoio Financeiro a funcionários
prodesp descumpre cota jovem aprendiz
Tarcísio promete 60 mil vagas de Jovem Aprendiz, mas Prodesp descumpre cota
Fachada ministério do trabalho
Ministério do Trabalho notifica 1,3 mil sindicatos para atualizar informações; acesse a lista
falecimentot josé alberto rossi cnpl
Nota de pesar: CSB lamenta falecimento de José Alberto Rossi, ex-presidente da CNPL