Projeto de Lei propõe regulamentação de contribuição adicional ao seguro-desemprego

PL 1579/2015, do deputado André Figueiredo, cria alternativa para conter gastos públicos causados pela rotatividade do mercado de trabalho

Em tramitação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), sob relatoria do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), o Projeto de Lei 1579/2015, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), propõe a regulamentação do artigo 239, Parágrafo 4º, da Constituição Federal, que sugere critério suplementar de financiamento ao seguro-desemprego, a partir de percentual adicional nas taxas de contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), de modo a desestimular as altas taxas de rotatividade do mercado de trabalho.

Segundo o texto, caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego elaborar modelo matemático que determine o índice de rotatividade da força de trabalho por CNPJ, assim como por setor econômico em cada estado. A partir deste indicador, às empresas com rotatividade superior à média será cobrada alíquota adicional de 25%, 50%, 75% ou 100% – conforme o percentual de elevação registrado sobre o índice limite, respectivamente. Já as companhias que apresentarem rotatividade inferior, a tributação será diminuída em 25%.  As tributações sugeridas no documento devem regular apenas as demissões sem justa causa.

Embora o Projeto não se aplique às micro e pequenas empresas, Figueiredo considera que a disposição deve estimular a adoção de melhores práticas nas relações de trabalho, além de contribuir com a redução dos gastos da Previdência Social, uma vez que haverá redução no número de trabalhadores solicitando o seguro-desemprego.

Com base nos registros da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou pesquisa sobre os números que compõem o cenário de rotatividade no Brasil (2002-2013). De acordo com o levantamento, o percentual global de substituições de funcionários para o último ano de apuração foi de 63,7%. “Significa dizer que, a cada dez trabalhadores, seis passaram por desligamento e admissão de posto de trabalho ao longo do ano”, argumenta o texto do deputado.

O índice permanece elevado se descontadas as dispensas por razão de morte, aposentadoria ou pedido de demissão, algo em torno de 43%. No período apurado pelo Dieese, cerca de 45% dos desligamentos ocorreram com menos de seis meses após o registro. Quase 65% das contratações nem mesmo atingiram um ano completo. “Com a mudança legislativa pretendida, busca-se desestimular a prática nefasta da alta rotatividade da mão de obra no País, estimulando o empregador a adotar técnicas de incentivo à valorização da formação laboral”, explica Figueiredo.

Conforme o projeto, as companhias públicas e privadas que recolhem contribuição para o PIS/PASEP terão de enviar, mensalmente, até o último dia da primeira quinzena do mês posterior ao de ocorrência do fato gerador da referida contribuição por CNPJ, as informações que serão definidas pelo MTE para o cálculo do índice médio da rotatividade da força de trabalho. Aquelas que não disponibilizarem os dados no prazo legal deverão ser multadas em 20% sobre o valor principal, com incidência de multa.

Combate à rotatividade e preservação da sustentabilidade da Previdência

Diante das medidas empreendidas pela equipe econômica do Governo Federal (MPs 664 e 665) sob a alegação de reequilibrar as contas públicas – mas que restringem o acesso de milhões de brasileiros a garantias como o seguro-desemprego, abono salarial, seguro-defeso (para os pescadores artesanais), pensão por morte e auxílio-doença –, as centrais sindicais elaboraram documento conjunto com alternativas propostas e diretrizes para combater a rotatividade no mercado de trabalho, assim como ações para o desenvolvimento de políticas públicas de trabalho, por meio do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda (SPETR).

Na proposta, o movimento sindical apresentou exatamente a regulamentação do artigo 239, Parágrafo 4º da Constituição Federal – que sugere a criação de taxa adicional sobre os tributos de financiamento do seguro-desemprego (PIS/PASEP) às empresas com rotatividade superior a média estabelecida por setor econômico e unidade federativa – como um dos importantes recursos à sustentabilidade da Previdência Social.

Para Antonio Neto, presidente da CSB, é preciso que o Brasil retome a política de crescimento e geração de renda, sem penalizar a classe trabalhadora. “Não é legítimo que a ponta mais frágil na relação capital/trabalho arque com as políticas de ajuste fiscal da equipe econômica. Se é preciso equilibrar as contas da União, isto deve ser feito de forma estratégica, preservando direitos trabalhistas, com desenvolvimento, igualdade e justiça. Este Projeto de Lei visa coibir as ações predatórias dos maus empresários”, afirmou.

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