Projeto de lei obriga empresas a custear valor total do vale-transporte

O benefício inclui o sistema de transporte coletivo público, urbano, intermunicipal e interestadual

A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), em caráter terminativo, texto prevendo que as despesas com transporte de empregados são do empregador, desonerando assim o trabalhador dos custos com vale-transporte. O projeto ainda precisa ser analisado pelos deputados.

Pelos cálculos e avaliação do autor do Projeto de Lei (PL) 242/2013, senador Fernando Collor (PTB-AL), o impacto da medida no orçamento das empresas é “desprezível”.

Pelas regras atuais, o empregador arca com uma ajuda de custo equivalente ao valor que ultrapassar os 6% do salário do empregado.

Assim, um trabalhador que recebe salário mínimo (R$ 678) e gasta R$ 132 com transporte (22 passagens de ida e 22 de volta, a R$ 3), sofre desconto de R$ 40,68 e recebe do empregador R$ 91,32.

O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS) lembrou que, pela lei, o vale-transporte é uma antecipação feita pelo empregador do valor gasto com transporte pelo empregado, para que se desloque de sua residência ao local de trabalho e retorne para casa.

O benefício inclui o sistema de transporte coletivo público, urbano, intermunicipal e interestadual.

Convencido pelo autor da proposta, o senador Paim defendeu que a transferência dos custos totais do benefício para o empregador “fará grande diferença no orçamento dos empregados e não causará tanto impacto nos custos das empresas”.

Segundo ele, além do impacto ser pequeno, esse tipo de despesa ainda pode ser abatido da receita da empresa, “para fins de apuração de seu lucro tributável, portanto, prejuízo não haverá para a classe produtiva”, concluiu.

Qualquer trabalhador tem, por lei, direito ao vale-transporte para o deslocamento residência-trabalho-residência, mas o gasto não é contabilizado como salário, nem considerado para cálculos de outros recursos, como o do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O valor também não se configura como rendimento tributável.

Fonte: UOL

(Com Agência Brasil)

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