Central dos Sindicatos Brasileiros

Programa Verde Amarelo cria cultura de ‘migalhas’ para trabalhador, diz entidade de juízes

Programa Verde Amarelo cria cultura de ‘migalhas’ para trabalhador, diz entidade de juízes

A juíza conversou com o blog sobre a Medida Provisória (MP) que cria o “Programa Verde e Amarelo”, lançado em novembro pelo presidente Jair Bolsonaro com o objetivo de incentivar a contratação de jovens entre 18 e 29 anos por meio da redução dos custos da mão de obra para o empregador.

Por ter sido criado via medida provisória, a ação começou a valer no momento em que foi publicada no “Diário Oficial da União” (DOU). No entanto, precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias. Caso contrário, perde a validade. No caso da MP do Programa Verde e Amarelo, o prazo é 20 de abril.

A MP foi discutida nesta segunda-feira em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado. A votação do parecer do relator da medida, deputado Christino Áureo (PP-RJ), estava marcada para esta quarta-feira (04) mas um acordo entre o governo e a oposição adiou a votação para a próxima terça-feira (10).

‘Bagatela’

Para a presidente da Anamatra, a MP – e outros textos que tentam modificar a legislação trabalhista – deixam de discutir pontos importantes como a qualificação do trabalhador e a alta rotatividade dos empregados, e transformam importantes parcelas trabalhistas em “migalhas” no salário dos trabalhadores.

“A questão da MP e de outras têm a ver com tornar essas parcelas trabalhistas uma bagatela, tentar tornar essas parcelas migalhas ou repartições dentro do salário antevendo um próximo passo que pode vir de eliminação dessas parcelas do cenário da composição dos trabalhadores do Brasil”, afirma a juíza trabalhista.

Entre as mudanças previstas para os contratados na modalidade do Contrato Verde Amarelo, estão a queda na contribuição para o FGTS, que cai de 8% a 2%, a possibilidade de adiantamento mensal, de forma proporcional, dos pagamentos de férias e 13º salário e a previsão de que o valor da multa do FGTS em caso de demissão poderá ser reduzido a 20% sobre o saldo, em comum acordo entre empregador e trabalhador.

“Você passa a ter aquele trabalhador que trabalha por salário, é isso. Você não tem mais um entorno de proteção social, nem pelo 13º, nem pela possibilidade de descanso das férias, tudo é monetarizado. Quando você tem excesso de monetarização, você tem degradação do meio ambiente, você não tem proteção social suficiente”, afirma a presidente da Anamatra.

Informalidade

A juíza chama atenção para o aumento da informalidade no país e alerta que os dados são preocupantes. Segundo dados do IBGE divulgados na última semana, a taxa de informalidade ficou em 40,7% no trimestre encerrado em janeiro deste ano.

“Quando eu tenho 41% da mão de obra ativa na informalidade, eu consigo invisibilizar vários problemas. Eu invisibilizo a discriminação salarial, os problemas de meio ambiente do trabalho, acidentes de trabalho, eu deixo de recolher para a Previdência, eu não discuto condições de trabalho”, argumenta.

Fonte: G1