Processos trabalhistas por não pagamento de rescisão na crise do coronavírus já somam R$ 1 bi

Custo das causas pode ser ainda maior porque o volume de ações caiu na pandemia com a Justiça operando virtualmente

As dispensas de funcionários em meio à crise do coronavírus já levaram quase 21 mil trabalhadores à Justiça do Trabalho para brigar pelo pagamento de verbas rescisórias. Juntos, esses processos somam R$ 1 bilhão em disputas trabalhistas.

Nessas ações, trabalhadores cobram indenizações a que teriam direito ao serem demitidos, como aviso prévio, multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), férias e 13º proporcionais.

A cifra, segundo advogados, pode ser ainda maior, assim como o número de processos. Com as políticas de distanciamento social, as varas estão fechadas e todo o trabalho vem sendo feito à distância. Quem ainda não tem um advogado, também está enfrentando dificuldades.

 Mesmo assim, a maioria desses processos –19.408 até a segunda-feira (25)– eram individuais, segundo monitoramento do Termômetro Covid-19 na Justiça do Trabalho, feito pela Datalawyer com o site Consultor Jurídico e a FintedLab.

Caio Santos, diretor-executivo da Datalawyer, diz que a mesma ação pode ter cinco ou mais assuntos sendo discutidos. Portanto, um mesmo trabalhador pode ter levado o calote no FGTS, nas férias, no aviso prévio e no 13º.

O professor de direito do trabalho da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas) Ricardo Calcini diz que se a empresa não paga as verbas da demissão em dez dias, ela fica sujeita a uma nova multa, prevista no artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Entre as ações individuais, esse é o quarto motivo mais comum a levar trabalhadores à Justiça do Trabalho durante a pandemia.

A ferramenta criada pela Datalawyer lê todos os processos apresentados nas varas trabalhistas a partir da publicação no “Diário da Justiça” e identifica os que citam coronavírus, pandemia e Covid-19. O intervalo entre o ingresso e o aparecimento no termômetro é de uma semana, em média.

Em todo o Brasil, os setores mais processados são indústrias, bancos e financeiras e comércio.

No estado de São Paulo, o valor médio das ações trabalhista está em R$ 60,2 mil. Desde o início da pandemia, 3.992 trabalhadores paulistas buscaram a Justiça no para reclamar de falhas na homologação de suas demissões. Os setores financeiro, varejista, de administração pública, de transporte e de alimentação são os principais alvos dessas ações.

Para Domingos Fortunato, sócio da área trabalhista do Mattos Filho, o momento de retorno das atividades também deve abrir espaço para novas discussões, como o cumprimento de normas de segurança. Fornecimento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) é o pedido mais comum nas ações coletivas apresentadas como consequência da pandemia.

A interpretação dada por empresas à legislação trabalhista deve levar a um novo aumento no volume de ações, diz o professor Ricardo Calcini.

“Nos últimos anos, após a reforma trabalhista, caiu muito o número de ações. O que temos agora é um cenário que justifica um aumento exponencial a cada dia”, diz.

Ele cita a interpretação dada por algumas empresas à teoria do fato do príncipe, por meia da qual empresas demitiram funcionários, não pagaram as verbas indenizatórias e disseram que os valores deveriam ser cobrados dos governos estaduais ou municipais.

Foi o que aconteceu, por exemplo, na rede de churrascarias Fogo de Chão, que usou o artigo 486 da CLT para evitar o pagamento da rescisão a funcionários demitidos.

A medida é controversa.

A advogada Caroline Marchi, sócia da área trabalhista do Machado Meyer, diz que mesmo que a interpretação desse artigo transferisse a responsabilidade pelo pagamento da indenização aos governos, a rescisão paga aos funcionários ainda precisaria ser feita de maneira integral. Caberia às empresas cobrar o valor do poder público.

Para Ricardo Calcini, da FMU, o prolongamento da crise econômica acabará estimulando o início de ações.

“Quanto mais tempo a atividade econômica estiver paralisada, maiores as chances de demissões, inclusive com o risco de que ocorram sem as verbas rescisórias”, afirma.

Outro ponto que deverá inundar o judiciário trabalhista é a utilização do fechamento por força maior, que permite a redução na multa do FGTS. Dos 40%, a empresa fica autorizada a pagar 20%.

 Há o risco de as empresas abusarem dessa previsão legal. “É necessário que a atividade seja encerrada, que aquela pessoa, dona daquele comércio, por exemplo, feche a empresa, e que isso tenha relação com a pandemia”, afirma Calcini.

O dispositivo da força maior já estava previsto na legislação, mas a Medida Provisória 927 incluiu a pandemia do coronavírus como uma das situações que permitem essa caracterização.

O advogado Jorge Matsumoto, sócio trabalhista do Bichara, diz que o agravamento da situação econômica do país vai levando as empresas a medidas extremas.

“A tendência é a de haver um aumento nas ações trabalhistas. Quem busca a via judicial vai discutir verbas rescisórias, cálculos das indenizações, horas extras, regras de home office e cumprimento de normas de segurança”, afirma.

Fonte: Folha de S. Paulo

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