Pressão faz governo recuar e negociar mudanças no texto da PEC 287

Temer retirou servidores estaduais e municipais da proposta de reforma da Previdência depois da pressão dos trabalhadores

Após a pressão de milhares de trabalhadores de todo o Brasil que foram às ruas no último dia 15 em protestos contra a reforma da Previdência, o presidente Michel Temer anunciou, na noite desta terça-feira (21), a retirada dos servidores estaduais e municipais do texto original do projeto. A decisão representa uma conquista à luta pela derrubada da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287 e abre diálogo para debater novas alterações.

As regras de acesso à aposentadoria dos trabalhadores rurais, o aumento do número de segurados que se enquadrem às regras de transição por meio do requisito da idade mínima e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) são alguns pontos da Proposta que ganharam força de negociação depois do anúncio presidencial. Segundo o relator da PEC 287, o deputado Arthur Oliveira Maia (PPS/BA), é possível criar um escalonamento por idade ou tempo de contribuição, por exemplo, no caso das regras de transição.

Hoje, o projeto propõe que homens e mulheres com mais de 50 anos e mais de 45 anos, respectivamente, possam se aposentar com os atuais cálculos vigentes – por idade mínima de 65 anos para homens e 60 para mulheres, por tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 para mulheres ou pela fórmula 85/95 – ao pagar um pedágio de 50% em cima do tempo que falta para o acesso ao benefício.

Junto às mobilizações do movimento sindical e dos trabalhadores brasileiros, 131 emendas válidas, que serão analisadas pelos parlamentares da Comissão Especial da Reforma da Previdência, versam sobre o tema, a respeito dos benefícios assistenciais e dos trabalhadores rurais e outros específicos ligados aos professores, aos profissionais da segurança pública e às mulheres.

Com relação aos profissionais do campo, as emendas pedem “a preservação do propósito original da garantia constitucional previdenciária aos trabalhadores e trabalhadoras rurais”. Além do estabelecimento da idade mínima de 65 anos e do tempo de contribuição de 25 para homens e mulheres, se aprovada, a reforma determinará uma alíquota definida de modo individual e periódico para o recolhimento previdenciário da categoria – antes, calculado apenas sobre o resultado da comercialização da sua produção (receita bruta) e sem necessidade de comprovação para aqueles que não comercializam.

De acordo com as emendas, “a forma mais justa encontrada para a contribuição previdenciária do segurado especial, o que não se enquadra enquanto empregador tampouco empregado, sem renda fixa mensal e [cuja] atividade é exercida por períodos de safra é a contribuição correspondente à aplicação de uma alíquota de 2,3% sobre o resultado da comercialização da produção, dividida em 2% para a Previdência Social, 0,1% para o FAT e 0,2 para o SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural)”. O modelo foi promulgado nos incisos I e II, do artigo 25, da Lei 8.212/1991.

Já as mudanças no BPC são vistas pelos textos das emendas como um risco a perda de efetividade do artigo 203 da Constituição Federal por conta da desvinculação dos benefícios assistenciais ao salário mínimo. Criados para assegurar pessoas com deficiências ou com mais de 65 anos de idade e renda familiar per capita mensal inferior a ¼ do salário mínimo, os BPC podem passar a valer apenas para pessoas com deficiências, renda familiar per capita mensal inferior a ¼ do salário mínimo e idosos com mais de 70 anos – idade que ainda será reajustada conforme aumento da expectativa de vida.

As emendas também destacam que “pior ainda, tão logo haja regulamentação legal, mesmo os benefícios que atualmente já são pagos deverão enquadrar-se nos novos parâmetros, numa flagrante ofensa ao direito adquirido dos beneficiários, que têm nessa fonte de renda a única garantia de sustentabilidade de suas famílias”.

Para saber o que muda com a Reforma da Previdência Social, clique aqui.

E para mais detalhes sobre a decisão do presidente Michel Temer a respeito dos servidores estaduais e municipais, clique neste link.

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