Primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro; tire suas dúvidas

O prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário encerra nesta quarta-feira, 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Têm direito a receber o 13º todos os trabalhadores com carteira assinada em regime CLT.  

Confira algumas dúvidas mais comuns: 

Como calcular quanto vou receber? 

O cálculo do salário extra é feito dividindo o total recebido no ano pelo número de meses trabalhados. Quem atuou na empresa menos de 12 meses recebe um valor proporcional. Por exemplo, quem trabalhou por 4 meses, que equivale a 1/3 do ano, recebe um adicional de 1/3 do salário. 

Valores adicionais como insalubridade, comissão, hora extra e adicional noturno também são levados em consideração para o cálculo. Se o trabalhador faltou mais de 15 dias em um mês sem justificar terá esse período descontado. Valores relativos a Imposto de Renda, contribuição ao INSS e pensão alimentícia são subtraídos na segunda parcela. 

Quando o INSS paga o 13º? 

Desde 2020, as parcelas do 13º são antecipadas para aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS. Neste ano, elas foram depositadas nos meses de abril e maio. 

Os aposentados que passaram a receber o benefício após a antecipação terão o 13º depositado neste mês, junto com os demais trabalhadores. A consulta do valor e das datas de depósito pode ser feita pelo aplicativo ou no site Meu INSS. 

Já quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada) não tem direito ao 13º. 

O que fazer se eu não receber o 13º? 

O 13º salário é um direito garantido aos trabalhadores formais desde 1962, sejam eles urbanos, rurais ou domésticos. O empregador não tem a opção de não fazer o pagamento. 

O valor do salário extra pode ser pago em uma única vez, até o fim do mês de novembro, ou em duas parcelas, divididas entre novembro e dezembro. A primeira parcela pode ser adiantada para o mês das férias ou do aniversário do empregado, mas o pedido deve ser feito formalmente para a empresa até janeiro de cada ano. 

Quem não receber a parcela até a data-limite pode entrar em contato com o sindicato da categoria, que tentará negociar com o empregador, ou acionar a Justiça do Trabalho. 

Empregadores que descumprirem essa lei trabalhista podem receber um auto de infração e uma penalidade administrativa. A multa para cada funcionário com o pagamento atrasado é de R$ 170,25. 

De acordo com a advogada especializada em Direito Trabalhista do escritório Rodrigues Faria Advogados, Adriana Faria, empresas que não conseguirem pagar o 13º por falta de recursos podem negociar com os empregados ou com os sindicatos o parcelamento do valor.  

Fonte: Folha de S.Paulo

Veja também: INSS: STF volta a julgar revisão da vida; pagamentos podem chegar a R$ 100 mil

Compartilhe:

Leia mais
Camara aprova teto salario minimo e mudança bpc
Corte de gastos: Câmara aprova teto para aumento do salário mínimo e mudança no BPC
CSB na Secretaria nacional da juventude conjuve
CSB assume cadeira no Conjuve, conselho que debate políticas públicas para a juventude
codefat aprova calendario pagamento abono salarial 2025
Conselho aprova calendário de pagamento do Abono Salarial para 2025; confira datas
regras aposentadoria 2025 reforma da previdência
Haverá ajuste na idade para pedir aposentadoria em 2025; entenda as novas regras da previdência
Câmara aprova fim da desoneração da folha de pagamento
Câmara aprova imposto mínimo de 15% sobre lucro de multinacionais, seguindo padrão da OCDE
aumento salário mínimo 1954 getúlio vargas
O que aconteceu no Brasil depois que Getúlio aumentou em 100% o salário mínimo
Fachada tst
TST derruba regra da reforma trabalhista que limitava acesso à Justiça gratuita; entenda
trabalhadora obrigada a mostrar os seios
Empresa é condenada a indenizar trabalhadora obrigada a mostrar os seios para superior
paralisação sindimetropolinato ônibus porto alegre
Rodoviários da região de Porto Alegre paralisam atividades por reajuste salarial não pago
Flavio Dino e Rubens Paiva
Lembrando Rubens Paiva, Dino defende que Lei da Anistia não se aplica a ocultação de cadáver