O prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário encerra nesta quarta-feira, 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Têm direito a receber o 13º todos os trabalhadores com carteira assinada em regime CLT.
Confira algumas dúvidas mais comuns:
Como calcular quanto vou receber?
O cálculo do salário extra é feito dividindo o total recebido no ano pelo número de meses trabalhados. Quem atuou na empresa menos de 12 meses recebe um valor proporcional. Por exemplo, quem trabalhou por 4 meses, que equivale a 1/3 do ano, recebe um adicional de 1/3 do salário.
Valores adicionais como insalubridade, comissão, hora extra e adicional noturno também são levados em consideração para o cálculo. Se o trabalhador faltou mais de 15 dias em um mês sem justificar terá esse período descontado. Valores relativos a Imposto de Renda, contribuição ao INSS e pensão alimentícia são subtraídos na segunda parcela.
Quando o INSS paga o 13º?
Desde 2020, as parcelas do 13º são antecipadas para aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS. Neste ano, elas foram depositadas nos meses de abril e maio.
Os aposentados que passaram a receber o benefício após a antecipação terão o 13º depositado neste mês, junto com os demais trabalhadores. A consulta do valor e das datas de depósito pode ser feita pelo aplicativo ou no site Meu INSS.
Já quem recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada) não tem direito ao 13º.
O que fazer se eu não receber o 13º?
O 13º salário é um direito garantido aos trabalhadores formais desde 1962, sejam eles urbanos, rurais ou domésticos. O empregador não tem a opção de não fazer o pagamento.
O valor do salário extra pode ser pago em uma única vez, até o fim do mês de novembro, ou em duas parcelas, divididas entre novembro e dezembro. A primeira parcela pode ser adiantada para o mês das férias ou do aniversário do empregado, mas o pedido deve ser feito formalmente para a empresa até janeiro de cada ano.
Quem não receber a parcela até a data-limite pode entrar em contato com o sindicato da categoria, que tentará negociar com o empregador, ou acionar a Justiça do Trabalho.
Empregadores que descumprirem essa lei trabalhista podem receber um auto de infração e uma penalidade administrativa. A multa para cada funcionário com o pagamento atrasado é de R$ 170,25.
De acordo com a advogada especializada em Direito Trabalhista do escritório Rodrigues Faria Advogados, Adriana Faria, empresas que não conseguirem pagar o 13º por falta de recursos podem negociar com os empregados ou com os sindicatos o parcelamento do valor.
Fonte: Folha de S.Paulo
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