Os ministros do Supremo Tribunal Federal voltam a discutir nesta quarta-feira (23) a revisão da vida toda, na qual os aposentados podem somar todos os salários na aposentadoria, incluindo os de antes de 1994, para ganhar mais. Com a ação judicial, há casos em que o segurado tem direito a mais de R$ 100 mil em valores atrasados.
Quando a decisão for tomada no tema 1.102, as ações que estavam paradas voltarão a andar. O tema tem repercussão geral, ou seja, vale para todos os processos do tipo no país. Há casos, no entanto, de segurados que já conseguiram a revisão na Justiça antes mesmo da decisão final do Supremo.
Para quem ainda não pediu a correção, mas acredita ter direito, o advogado Rômulo Saraiva, da Comissão de Seguridade Social da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e colunista da Folha, indica entrar na Justiça o quanto antes, caso o Supremo reconheça o direito.
O motivo é o prazo de dez anos para solicitar uma revisão do INSS, chamado de decadência. Esse prazo começa a contar a partir do mês seguinte ao início do primeiro pagamento do benefício. “O trabalhador pode entrar com ação já, porque começariam as correções. Além disso, tem a questão da decadência. Quem está na iminência da decadência não pode esperar tanto”, diz.
Muitos dos segurados que já conquistaram a decisão na Justiça porque o processo chegou totalmente ao final esperam a chamada execução da sentença, que é quando os pagamentos devem ser calculados e feitos.
A liberação dos valores, no entanto, pode não ocorrer tão rapidamente, já que os envolvidos no julgamento têm direito de entrar com embargos de declaração, pedindo para que pontos do processo sejam esclarecidos.
Advogados, no entanto, veem de forma otimista a tramitação caso o STF aprove a revisão. “Normalmente quando acontece uma decisão de repercussão geral dessa forma, o INSS pode fazer a aplicação automática, administrativa”, afirma Saraiva.
Nas ações, há casos de segurados que já conseguiram o direito e vão receber mais de R$ 100 mil em atrasados do INSS. Saraiva explica que, dependendo do perfil profissional, o pagamento dos valores retroativos pode passar de R$ 200 mil.
Veja alguns casos:
Exemplo 1:
- O aposentado de 64 anos, cuja profissão era fisioterapeuta, pediu o benefício ao INSS em outubro de 2016
- O valor inicial de sua aposentadoria foi de R$ 1.962,16, na época
- Antes de 1994, ele tinha 214 contribuições. Depois, eram 210 meses
- Com a revisão, solicitada em outubro de 2020, o valor da aposentadoria é de R$ 2.256,22
- O valor dos atrasados a que ele teve direito foi de R$ 17.457,71
Exemplo 2:
- O segurado se aposentou por idade em setembro de 2018, com benefício de R$ 954
- Ele tinha, ao todo, 312 contribuições, muitas delas entre o valor do salário mínimo e o teto
- Com a revisão, pedida em 2019, o valor do benefício passou para R$ 5.194,41
- Ele tem direito a R$ 88 mil de atrasados
Exemplo 3:
- O segurado se aposentou por tempo de contribuição em 2014, com benefício no valor de R$ 2.839,15
- Ele tinha 192 contribuições; entre 70% e 90% delas era no valor do teto do INSS
- A revisão foi pedida em 2017
- A aposentadoria subiu de R$ 4.453, 84 para R$ 5.778 neste ano
- O valor dos atrasados é de R$ 106 mil
Exemplo 4:
- O segurado pediu a aposentadoria por tempo de contribuição em 2009
- O valor foi de R$ 1.352,81 na época
- Ao todo, havia 220 contribuições pelo teto durante a maior parte do tempo antes de 1994
- O benefício passou de R$ 2.944,75 para R$ 3.945,97 em 2022
- O valor dos atrasados é de R$ 105 mil
Fonte: Folha de S.Paulo
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