Começa prazo para entrega do IRPF 2025; o que entra na declaração pré-preenchida?

Começou nesta segunda-feira (17) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, que irá até as 23h59 do dia 30 de maio. Aqueles que devem fazer a declaração e perderem o prazo deverão pagar uma multa cujo valor mínimo é de R$ 165,74 e que pode chegar a até 20% do imposto devido no ano.  

A declaração pré-preenchida também já foi liberada e garante a prioridade na fila de restituição, mas ainda não contará com todos os dados abastecidos, informou a Receita Federal.

Já as informações sobre rendimentos já deverão estar liberadas na declaração pré-preenchida a partir desta segunda-feira. Além de garantir dedução, pagamentos realizados podem fazer com que o contribuinte tenha restituição maior ou pague menos IR.

Leia também: Projeto de isenção de Imposto de Renda até 5 mil será apresentado nos próximos dias

Dentre as despesas que dão direito à dedução para quem declara pelo modelo completo estão principalmente aquelas com saúde, como plano de saúde, médicos, dentistas e hospitais.

As informações da Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) estarão carregadas no primeiro dia de envio do IR, de acordo com o fisco. Dessa forma, prestadores de serviço da área da saúde e convênios são obrigados a enviar antecipadamente esses dados à Receita.

Por isso, nesta segunda já estarão na declaração pré-preenchida os dados de médicos, dentistas, hospitais e clínica que fizeram o preenchimento das informações do paciente online e enviaram o recibo pela internet.

Também estarão disponibilizados na pré-preenchida os salários de funcionários de empresas que cumpriram o prazo e mandaram as informações.  Se os órgãos públicos tiverem enviado todos os dados para seus sistemas, as informações de servidores e aposentados também aparecerão detalhados.

A partir de 1º de abril o sistema terá todas as informações abastecidas. O motivo do atraso tem relação com a greve dos auditores fiscais, que já dura mais de cem dias.

Como a prestação de contas é de responsabilidade do titular, os contribuintes precisam conferir todas as informações presentes na declaração. Isso também vale para situações em que o documento foi elaborado por contadores, amigos, conhecidos ou familiares.

A declaração pré-preenchida pode ser acessada a partir de um login no portal gov.br. A opção deve ser escolhida ao abrir uma nova declaração no PGD (Programa Gerador da Declaração) 2025.

O download do programa já pode ser feito pelos contribuintes pelo site oficial da Receita (baixe o programa clicando aqui).

Caso não seja possível visualizar as informações da declaração pré-preenchida, o contribuinte também pode importar dados da declaração do ano anterior caso o preenchimento seja feito no mesmo computador usado no preenchimento do ano passado (2024).

O supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, disse em coletiva na qual anunciou as regras do Imposto de Renda 2025, na quarta-feira (12), dados básicos que estarão na pré-preenchida antes de 1º de abril, como identificação, CPF e endereço do contribuinte, além de rendimentos isentos em função de doença grave, informações do Carnê-Leão e a restituição recebida em 2024.

Fonseca também ressaltou a necessidade de ser coerente no preenchimento, principalmente no que se refere às informações que são inseridas ou não. “Se aparecer na pré-preenchida algo que você não tem como comprovar, é melhor você tirar. Se tem algo a comprovar que não está na declaração pré-preenchida, é melhor você inserir.”

“Sempre foi assim, desde os tempos do papel. Nós estamos confiando, ao receber a sua declaração, que tudo que está ali você tem como provar”. Segundo ele, o fisco confia nas informações enviadas, e cruza dados. Quem não tem como comprovar os dados, poderá ser penalizado.

As opções para aqueles que não quiserem fazer a declaração baixando o programa só estarão disponíveis a partir do 1º de abril, como o aplicativo Mir (Meu Imposto de Renda) – disponível para tablet, celular e computador – e a declaração online pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).

A previsão do fisco é receber 46,2 milhões de declarações do IR neste ano, cerca de 7% a mais do que no ano passado, que foi de 43,2 milhões. A expectativa é que seis em cada dez declarações sejam pré-preenchidas.

O modelo ficou disponível aos contribuintes a partir de 2021, quando apenas 1,21% das declarações foram pré-preenchidas. Em 2024, esse número saltou para 41,2%.

O PGD foi criado em 1996 e deixará de existir, sendo substituído pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Embora ainda não haja uma data exata para o fim do programa, a expectativa é que em 2030 ele seja descontinuado.

De acordo com Fonseca, o app é mais barato e trará economia aos cofres públicos.

O contribuinte poderá saber se caiu na malha fina 24 horas após o envio. Porém existe a possibilidade de que esse tempo seja maior nos primeiros dias do prazo, quando há o maior volume de declarações entregues.

Para poder receber a restituição, aqueles que caírem na malha fina devem corrigir a pendência. Ao enviar a retificadora, o contribuinte vai para o fim da fila. O processamento da declaração pode ser consultado acessando o e-CAC, também com senha do portal pov.br.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis — como salário e aposentadoria — a partir de R$ 33.888 no ano;
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil;
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra;
  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos;
  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores;
  • O contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira;
  • Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024;
  • Quem obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas.

Quais mudanças ocorreram no Imposto de Renda de 2025?

A alteração do valor de rendimento tributável que obriga a pessoa a declarar foi a principal mudança. De 2024 para 2025 a quantia subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. Esses rendimentos são os valores recebidos de salários, aluguéis, aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Outro valor alterado pela Receita foi o valor mínimo que obriga quem obteve receita bruta na atividade rural a declarar. No ano passado a quantia mínima era de R$ 153.199,50, neste é de R$ 169.440.  

Outras duas regras foram incluídas que obrigam a declaração do IR foram incluídas pelo órgão:

– Terão de prestar contas com a Receita os contribuintes que tiveram ganho de capital com aplicações financeira no exterior (ações, aplicações financeiras ou lucros e dividendos).

– Quem atualizou o valor do imóvel pagando o imposto menor que entrou em vigor em dezembro de 2024 também terão o IR exigido.

A ordem na mudança de prioridade na fila de restituição do IR foi outra mudança importante e ficou da seguinte forma:

1. Idoso com 80 anos ou mais

2. Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave

3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério

4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix

5. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix

6. Demais contribuintes

Qual o valor das deduções do Imposto de Renda?

Deduções no Imposto de Renda podem ser garantidas por alguns gastos, o que faz com o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

Como é a tabela do Imposto de Renda 2025?

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir do IR
Até R$ 2.259,20zerozero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,0515%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

Quais documentos serão necessários para declarar o Imposto de Renda?

São importantes documentos como recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. É necessário também:

Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição)

  • Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis
  • Doações e serviços de crédito
  • Despesas médicas e odontológicas
  • Despesas com empregados domésticos

Com informações de Folha de S.Paulo

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