SINDASP/CE se reuniu com Deputado Estadual Leonardo Araújo (PMDB), que deve intermediar encontro
Representado pelo seu presidente Valdemiro Barbosa e o tesoureiro Natanael Eduardo de Andrade Lima, o Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado do Cerará (SINDASP/CE) se reuniu na manhã desta terça-feira (6), na Assembleia Legislativa do Ceará, em Fortaleza, com o líder da casa, o Deputado Estadual Leonardo Araújo, para articular reunião com o presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira, sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 14/2016, que atribui aos agentes penitenciários direitos inerentes à carreira policial.
Segundo o presidente do SINDASP/CE, o deputado recebeu muito bem o pedido de reunião e já encaminhou a solicitação ao presidente do Senado. “Devido à agenda do presidente, ficou acertado que a reunião pode acontecer em Fortaleza (CE) ou em Brasília. Assim que estiver marcado, o deputado nos avisará e vamos pedir ao Senador que votem a PEC 14/2016 o mais rápido possível, e que a gente consiga esta vitória a nível nacional para fazer nossa categoria avançar”, disse Barbosa.
Aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), no último dia 31 de maio, a PEC 14, se aprovada no Senado, insere a categoria de agente penitenciários no artigo 144 da Constituição Federal, juntamente com os policiais. Esse avanço traria mais benefícios, segurança e uma melhor estrutura a esses trabalhadores, que sofrem com más gestões e um sistema falido.
“Sendo inseridos no art.144, teremos todos os benefícios dos policiais, como por exemplo a aposentadoria especial. Em nível de estado, a aprovação já prevê automaticamente investimentos nas questões estruturais. A partir do momento que você passa a ser Polícia Penal, se cria uma instituição, onde automaticamente estão previstos os investimentos para que a gente consiga fazer o combate, em questão de efetivo e armamento”, concluiu Valdemiro Barbosa.
De autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a PEC acrescenta a categoria ao rol dos órgãos do sistema de segurança pública e determina como competência da nova instância a segurança dos estabelecimentos penais e a escolta de presos. A intenção do autor, além de igualar os direitos de agentes penitenciários e policiais, é liberar as polícias civis e militares das atividades de guarda e escolta de presos.