Central dos Sindicatos Brasileiros

CSB Mulher: GT aprova plano de igualdade de gênero no trabalho e encerra atividades

CSB Mulher: GT aprova plano de igualdade de gênero no trabalho e encerra atividades

O Grupo de Trabalho Interministerial criado para elaborar o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens encerrou suas atividades nesta terça-feira (20), após um encontro final no Ministério das Mulheres, que coordenou o grupo.

Desde sua primeira reunião, em setembro do ano passado, o GT composto por representantes das centrais sindicais, entidades patronais e órgãos do governo debateram estratégias para a efetividade da aplicação da Lei da Igualdade Salarial – apresentada pelo presidente Lula em 8 de março do ano passado – além de outras ações que promovam a igualdade de gênero no mercado de trabalho.

A CSB participou deste processo representada pela presidente da CSB Mulher e do Sisipsemg, Antonieta de Faria. Ela contou que o relatório foi aprovado por unanimidade pelas participantes do grupo, mas só terá seu conteúdo final revelado ao público após passar pela aprovação de Lula.

A previsão é de que o presidente apresente o projeto final de regulamentação da Lei de Igualdade Salarial no próximo dia 8 de março, o Dia Internacional das Mulheres, marcando um ano das primeiras medidas anunciadas pelo governo pela defesa e promoção de igualdade para as mulheres.

Relembre: Governo anuncia medidas para defesa das mulheres, como igualdade salarial e promoção de oportunidades

Quando o GT foi criado, ficou estabelecido que seus membros deveriam levar em consideração as seguintes questões para elaborar o Plano:

I – as convenções e os demais documentos firmados pelo País no âmbito internacional;

II – as trabalhadoras e os trabalhadores nas condições de empregadas e empregados, autônomas e autônomos e informais;

III – o salário, a remuneração e as oportunidades de ascensão profissional;

IV – as condições e o ambiente de trabalho;

V – a divisão da responsabilidade familiar pelo cuidado de crianças, idosos, pessoas com deficiência e pessoas com doenças incapacitantes;

VI – os aspectos étnico-raciais; e

VII – a transversalidade do tema da igualdade salarial e laboral.