Pescadores artesanais devem cadastrar biometria para receber o seguro-defeso; saiba

Os pescadores artesanais que fizeram o pedido do benefício entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2024 já começaram a receber o pagamento. Já nos primeiros dias do ano, quase 380 mil pescadores tiveram seus pedidos analidados e concluídos automaticamente, informou o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Outros 200,5 mil estão com o benefício em exigência (quando falta algum comprovante ou documento a ser apresentado pelo beneficiário), 72,9 mil estão com pendências e 4,9 mil tiveram o auxílio cancelado, mas podem fazer novos requerimentos. 

Leia também: Valores do seguro-desemprego para 2025 são reajustados pelo INPC; confira estimativa

Desde setembro de 2024, os pescadores precisam registrar a biometria para fazer o requerimento do Seguro Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA) – o seguro-defeso – conforme determinado pela Lei 14.973. Ou seja, para receber o seguro-defeso é preciso ter o cadastro da digital. Além disso, o pescador tem que comprovar que executa sua atividade profissional ininterruptamente, de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar.

Os requerentes que não tiverem a biometria cadastrada terão 120 dias, a contar do pedido do auxílio, para regularizar a situação. Levantamento realizado no último dia 3 de janeiro aponta que, de 673,1 mil requerimentos analisados, aproximadamente 35,8 mil não têm biometria.

Para receber o seguro-defeso, os beneficiários devem ter sua biometria cadastrada na Carteira de Identidade Nacional (CIN), título eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Com a modernização dos sistemas, o reconhecimento do direito ao seguro defeso é feito automaticamente para os pescadores que já receberam o benefício anteriormente e que continuam na atividade, desde que não haja informação contrária na base de dados do governo federal.

Calendário de pagamento do seguro-defeso

O pagamento é feito em parcela única de R$ 2.824 e os créditos levam em conta o dígito final do CPF do requerente. Em janeiro, os depósitos foram feitos seguindo o seguinte cronograma:

CPF final 0 E 1 – 06/01/2025
CPF final 2 e 3 – 07/01/2025
CPF final 4 e 5 – 08/01/2025
CPF final 6 e 7 – 09/01/2025
CPF final 8 e 9 – 10/01/2025

Como requerer o seguro-defeso

O benefício pode ser requerido pela primeira vez pelo telefone 135 (disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h), pelo site gov.br/meuinss ou pelo aplicativo Meu INSS. Este pedido é realizado totalmente pela internet, e não é necessário ir ao INSS.

O requerimento também pode ser feito em entidades de pescadores que têm parceria com o INSS, como associações, colônias e sindicatos, que auxiliam com os pedidos. Quem entrou com o pedido e ainda não recebeu o benefício, deve verificar pelos mesmos canais de atendimento se há alguma pendência.

O que é o seguro-defeso

O auxílio é pago a pescadores artesanais que ficam proibidos de exercer a atividade pesqueira durante o período de defeso de determinadas espécies, época em que a caça por esses animais é proibida ou controlada. 

Requisitos para receber o seguro-defeso

  • Exercer atividade pesqueira de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);
  • Estar inscrito no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano;
  • Comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da sua produção, nos 12 meses imediatamente anteriores ao pedido do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
  • Não receber Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte limitado a um salário mínimo;
  • Não ter outra fonte de renda, diferente da pesca;
  • Cumprir o prazo de requerimento do benefício dentro (30 dias antes da data de início do defeso até o último dia do período de defeso).

Informações: Instituto Nacional do Seguro Social
Foto: Gésio Passos/Agência Brasil

Compartilhe: