Pejotização é forma de fraudar lei trabalhista, diz presidente do TRT-SP

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, desembargador Valdir Florindo, voltou a se posicionar de forma contundente contra a pejotização e ressaltou o papel essencial da Justiça do Trabalho na análise de vínculos de emprego.

Em entrevista ao Migalhas durante o 16º Encontro Anual da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), ele destacou que contratos entre empresas são legítimos dentro da dinâmica econômica, mas alertou que a contratação de trabalhadores por meio de CNPJs individuais caracteriza desvirtuamento da legislação.

LEIA: Novo procurador-geral do Trabalho critica pejotização: nega direitos básicos ao trabalhador

“Quando se cria uma empresa apenas para mascarar a relação de trabalho, o que está se tentando, na verdade, é fraudar a lei trabalhista. O trabalhador não é empresário, ele oferece apenas a sua força de trabalho”, argumentou.

O magistrado defendeu que o exame desse tipo de situação cabe exclusivamente à Justiça do Trabalho, justamente por seu caráter especializado. Para ele, transferir essa atribuição à Justiça comum não faria sentido, já que ela não detém a expertise necessária sobre relações trabalhistas.

STF e a diferenciação entre pejotização e aplicativos

O desembargador também comentou a decisão do Supremo Tribunal Federal que separou o debate sobre pejotização das discussões envolvendo trabalhadores de aplicativos. Segundo Florindo, a tecnologia vem transformando de maneira significativa a dinâmica laboral.

“Entre um documento e um fato, deve prevalecer a verdade real. Documentos podem ser facilmente fraudados, mas a realidade não se frauda”, afirmou.

No último dia 28, o ministro Gilmar Mendes esclareceu que a análise da constitucionalidade da pejotização não abrange relações de trabalho mediadas por aplicativos, como motoristas e entregadores. Em abril deste ano, o magistrado havia suspendido nacionalmente processos sobre o tema, diante da divergência entre decisões da Justiça do Trabalho e a orientação do STF, o que vinha provocando insegurança jurídica e sobrecarga de ações.

Ao detalhar a questão, Gilmar Mendes frisou que os vínculos por aplicativos possuem especificidades próprias e, por isso, serão analisados em outro processo, no Tema 1.291 da repercussão geral, sob a relatoria do ministro Edson Fachin.

O evento ocorreu entre os dias 28 e 30 de agosto, em Campos do Jordão, São Paulo, e reuniu ministros, juízes e advogados de diferentes áreas do Direito para debater os principais desafios da profissão, com foco em atualização e troca de experiências.

Com informações de Migalhas
Foto: Reprodução/TRT-2

Compartilhe: