Posicionamento e estudo da entidade também apontam inconstitucionalidade no projeto
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou, na última sexta-feira (12), mais uma nota técnica sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017, antigo PL 6787/2016. Intitulado “A Reforma Trabalhista e os impactos para as relações de trabalho no Brasil”, o documento esclarece os principais pontos da proposta do governo e faz alertas a respeito de medidas do projeto que facilitam a demissão e reduzem a autonomia e a segurança da organização sindical e da Justiça do Trabalho.
Justificada pelo relator do PL na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB/RN), como uma modernização das relações trabalhista no País, para o Dieese, a reforma representa exatamente o contrário. De acordo com a entidade, “uma real modernização […] deveria ter como pressuposto a eliminação das formas precárias e arcaicas de trabalho ainda persistentes no Brasil, em pleno século XXI, e não a ampliação dessas práticas”.
“O PLC 38/2017 altera a extensão da jornada de trabalho, disseminando, de forma indiscriminada e mediante acordo individual, a jornada de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso (jornada 12 x 36h), hoje restrita a situações excepcionais e condicionada à celebração de acordo coletivo com o sindicato; facilita também a habitualidade da jornada de 10 horas diárias (8 horas de trabalho + 2 horas extras); promove os acordos individuais para estabelecimento de compensação das horas trabalhadas (banco de horas), hoje dependente de acordo coletivo com o sindicato; cria o contrato de trabalho intermitente e, por fim, desregulamenta, reduz ou ‘flexibiliza’ uma série de direitos relativos às condições de trabalho, como salário, férias, isonomia salarial e proteção às mulheres gestantes”, explica a nota.
O documento ainda fala sobre as alterações no contrato de trabalho, as alterações na rescisão dos contratos e nas estruturas da organização sindical – cuja proposta de criar uma representação dos trabalhadores, em empresas com mais de 200 empregados, sem vínculo sindical é apontada como inconstitucional pelo Dieese.
“O local de trabalho é central para a organização sindical, uma vez que é nele em que o trabalhador exerce suas funções e cria relações. É também nele que surge a maior parte dos conflitos entre capital e trabalho, relacionados a questões sobre condições de trabalho, doenças e acidentes, assédio moral e sexual, entre outras. Portanto, como o sindicato é, por previsão legal e constitucional (Artigo 8°, inciso III), o representante oficial dos interesses coletivos e individuais dos trabalhadores, qualquer forma de representação nos locais de trabalho deveria estar bem articulada com ele para assegurar a retaguarda necessária ao alcance dos objetivos dos trabalhadores”, defende a instituição.