Doutor em Direito Constitucional e Sindical apresentou as principais questões acerca do assédio moral na vida dos trabalhadores
Tema atual e recorrente no âmbito das relações de trabalho, o assédio moral foi abordado pelo doutor em Direito Constitucional e Sindical Clovis Renato Costa Farias como um processo estabelecido em três paradigmas – trabalho, dinheiro e consumo – que afetam diretamente a realidade dos trabalhadores. O palestrante falou sobre o assunto no Congresso Estadual da CSB em Fortaleza.
“Aquele que assedia um assedia os demais. O assédio é algo que tem uma tendência coletiva; quem faz uma vez vai repetir. Ele [o assediador] age como um serial killer, tem a intenção de atingir e prejudicar o empregado”, afirmou o especialista.
Clovis Renato apresentou a definição de assédio moral, segundo a pesquisadora francesa, psiquiatra e psicanalista Marie France Hirigoyen. “O assédio moral é toda conduta abusiva manifestada por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam causar dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego, ou degradar o ambiente de trabalho”, disse.
O palestrante explicou que o processo de agravamento das consequências do assédio em um contexto de crise, com altas taxas de desemprego, presença do desemprego estrutural, intensificação do ritmo de trabalho, crescimento do trabalho temporário e de tempo parcial, polarização em termos de qualificação, acarreta naqueles que permanecem no emprego a chamada Síndrome dos Sobreviventes.
Segundo Clovis Renato, a Síndrome do Sobrevivente é “a expressão do sofrimento daqueles que se mantêm no emprego caracterizando-se por maior ansiedade, maior depressão e desesperança e menor expressão de raiva”. As consequências dessa condição podem ser físicas (fadiga, dor osteomolecular) e psicológicas (ansiedade e depressão).
O processo de assédio moral recorrente e ininterrupto leva a condições ainda mais complexas, avalia o palestrante. A Síndrome de Burnout, caracterizada pelo esgotamento profissional, físico e emocional, é causa inquestionável das condições de trabalho, pressão pelo cumprimento de metas e o incentivo à competitividade, e exige do trabalhador um tratamento médico e psicológico.
De acordo com o especialista, “o assédio no ambiente de trabalho se estabelece e se generaliza”. “É importante não estabelecer o senso de competição entre os trabalhadores, porque eles se agridem de forma sistêmica. Grande parte dos detentores do capital vai achar boa essa concorrência, que é maléfica. É preciso haver união entre o corpo de trabalhadores para a união em relação às lutas”, explicou Clovis Renato, que também é advogado e professor universitário, alertando também sobre a presença da prática do bullying no ambiente de trabalho.
Atuação dos sindicatos
Segundo o professor, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) classifica o assédio moral como um “risco invisível”, pela minimização que parte da sociedade faz dos efeitos da prática na vida das pessoas.
“Tende-se a dizer que é invenção, mas não é isso que tem sido comprovado nos ambientes de trabalho, na Justiça”, destaca. Na visão do advogado, “o sindicato é um dos que têm legitimidade para ingressar com ações coletivas”. “Cabe ao sindicato também essa defesa dos trabalhadores”, completou.
O especialista alertou que é preciso observar que se um gestor tem uma postura assediante de “cima para baixo”, ele vai assediar todos que estão abaixo dele. Neste, e em todos os aspectos, Clovis Renato refirma o papel dos sindicatos. “O sindicato pode buscar entes para apoio e pode entrar, com seu papel de ator preponderante, nas ações [em defesa das vítimas de assédio]”, ressalta sobre a fundamental atuação das entidades em várias instâncias legais para a defesa dos trabalhadores.
Ao elencar as medidas repressivas possíveis para os casos de assédio, como ações trabalhistas, administrativas e penais, o palestrante é categórico. “É importante a consciência coletiva e o enfrentamento”, finalizou.