Olhar Digital publica artigo de Antonio Neto

Para o presidente do Sindpd, o desvirtuamento ou a fraude na contratação de serviços pessoais do trabalhador é crime contra a organização do trabalho

*Antonio Neto

Estamos há anos frente à luta pelos trabalhadores da área da TI e uma hora ou outra sempre retorna a ladainha da “pejotização”. Isso porque, segundo alguns “especialistas”, a taxa tributária é muito alta para se contratar um funcionário dentro das regras da CLT. E, como a área tem crescido a cada dia, muitos jovens entram no segmento visando os altos lucros e pensando, muito pouco, em sua segurança e no futuro.

Recentemente, fiquei estarrecido com um artigo em que o escriba, ao orientar e “esclarecer” os benefícios ou malefícios da contratação de Pessoa Jurídica, afirmou que o sistema não era recomendado pelo Ministério Público, Ministério do Trabalho e sindicatos. Meus Deus! Não é questão de recomendação, isso é crime, é ilegal, além de ruim para o trabalhador e para empresa, que se arrisca a construir um passivo enorme.

As empresas que praticam esse tipo de conduta estão lesando os funcionários, afrontando os direitos trabalhistas assegurados pela Constituição Federal e pela CLT. O desvirtuamento ou a fraude na contratação de serviços pessoais do trabalhador é crime contra a organização do trabalho, na dicção do Código Penal, artigo 203, que prevê pena de detenção de um mês a um ano, e multa, normalmente imputados aos sócios, administradores e gestores das áreas de tecnologia das empresas.

A contratação PJ, ou seja, quando o trabalhador é contratado como uma pessoa jurídica individual, faz com que o profissional fique de fora do sistema de proteção social. Nesta situação, quem ganha é somente o empregador que deixa de pagar os direitos trabalhistas devidos. Nesse caso, o 13º salário, garantido por lei ao trabalhador, as férias, o FGTS e todos direitos acabam indo para o bolso das empresas, que não têm compromisso nenhum com seu funcionário.

Mas para os que insistem em ludibriar os trabalhadores a se submeterem a este sistema perverso sob a alegação de que a carga tributária é alta, vamos lembrar que, em 2012, o governo aprovou a desoneração da folha de pagamento para empresas de software e serviços de TI; mais de 50 setores da economia também contam com este benefício. O que provocou uma diminuição de custos e aumento da competitividade brasileira em todas estas áreas.

No setor de TI, por exemplo, o resultado disso foi que, em 2013, 159 mil profissionais foram contratados, 18 mil a mais que em 2012, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego. Atualmente, segundo índices do IDC Brasil, já são mais de 1,5 milhão de empregados e 70 mil empresas de TI, um crescimento de mercado que já atinge 16,9%. Em estimativas da Brasscom (Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação), esse número irá crescer ainda mais. Em 2022, o segmento de Tecnologia da Informação e Comunicações contará com 3 milhões de empregados. Com tantos números a favor, é inadmissível que as empresas ainda culpem os custos na folha de pagamento por exercer uma atividade inadequada, que acaba por prejudicar e causar altos riscos para os trabalhadores.

É importante que o profissional de TI saiba que a CLT foi, e continua sendo, o principal instrumento para regulamentar as suas relações trabalhistas e é a única forma de protegê-los. Desde 1943, quando Getúlio Vargas assinou as Consolidações das Leis de Trabalho e priorizou a proteção dos trabalhadores, desenvolveu-se também o acesso à educação, qualificação profissional e segurança.

Além disso, uma pesquisa encomendada pelo Sindpd ao Instituto Datafolha apontou que dos funcionários contratados em regime CLT, 65% deles classificam suas companhias como ótimas ou boas e 60% aprovam seus benefícios. Já quando os funcionários são PJ, esse índice cai para 48%, e apenas 18% consideram a oferta de benefícios como ótima ou boa. Isso conclui que as companhias comprometidas em contratar profissionais de forma regular possuem empregados mais produtivos, tendo a garantia de segurança em caso de invalidez e lesões ocasionadas pelo exercício da função.

Sem o registro em carteira, além de perderem férias, aviso prévio, 13º salário, licença médica, os trabalhadores também são privados da segurança quanto à remuneração, utilização dos direitos conseguidos pela categoria profissional e sindicatos. No caso de demissão, o empregado perde o FGTS, Seguro Desemprego, INSS e a multa por rescisão. A “pejotização” não garante ao funcionário benefícios adicionais, como cursos, vale-refeição, vale-transporte, bônus por horas trabalhadas e participação nos lucros das companhias. Trabalhador contratado sob a Consolidação das Leis do Trabalho representa também um ganho para empresa, uma vez que as relações de trabalho serão geridas pelos princípios da assiduidade profissional, pessoalidade, comprometimento e maior controle do exercício pleno e eficiente da função.

*Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do estado de São Paulo (Sindpd) e da CSB.

Confira a matéria publicada no Olhar Digital.

Olhar Digital 1 (1)

Fonte: Olhar Digital

Compartilhe:

Leia mais
Lula critica fala de campos neto
Lula critica fala de Campos Neto sobre aumento de salários ser uma "preocupação"
Manifestação contra juros altos 30 de julho
Centrais sindicais farão ato contra juros altos: cada 1% na Selic custa R$ 38 bi ao povo
eduardo leite nova proposta servidores
Governo do RS adia projetos de reestruturação de carreiras de servidores e anuncia mudanças
Grupo de Trabalho estudará impactos da inteligência artificial
Governo cria grupo para estudar impacto da inteligência artificial no mercado de trabalho
GT do G20 sobre emprego em Fortaleza
CSB em reunião do G20: temas discutidos aqui são colocados em prática pelos sindicatos
adolescentes trabalho escravo colheita batatas cerquilho sp
SP: Operação resgata 13 adolescentes de trabalho escravo em colheita de batatas
sindicam-ba filia-se csb
Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens da Bahia filia-se à CSB
Parceria Brasil-EUA contra calor extremo trabalhadores
Parceria Brasil-EUA pelos Trabalhadores e OIT debatem ação contra calor extremo
BNDES abre concurso 2024 veja edital
BNDES abre concurso com 150 vagas e salário inicial de R$ 20 mil; acesse edital
pesquisa jornada flexivel trabalho híbrido
Flexibilidade de jornada é prioridade para 30% dos trabalhadores no Brasil