MPT já havia consultado organismo internacional sobre violação de convenções durante a tramitação da reforma no Congresso
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) cobrou do Governo Federal a revisão sobre pontos da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) que tratam da prevalência de negociações coletivas sobre a lei. No novo relatório do Comitê de Peritos da OIT, publicado nesta quarta-feira (7), o organismo internacional pede que o governo torne a legislação compatível à Convenção nº 98, norma ratificada pelo Brasil que trata do direito de sindicalização e de negociação coletiva.
No mesmo sentido, a OIT pediu ainda a revisão da possibilidade de contratos individuais de trabalho estabelecerem condições menos favoráveis do que aquelas previstas em lei. A reforma trabalhista estabelece a livre negociação entre empregador e empregado com diploma de nível superior e que receba salário igual ou superior a duas vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
De acordo com o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) e assessor internacional da instituição, Thiago Gurjão Alves, o recado do Comitê de Peritos da OIT é claro: a possibilidade genérica de prevalência do negociado sobre o legislado viola convenções internacionais. “Esperamos que não só o governo, que deverá responder pelas vias diplomáticas adequadas, mas também os atores do sistema judicial, em particular o Poder Judiciário, estejam atentos à diretriz expressa do Comitê de Peritos, pois não é possível interpretar a legislação ordinária em contrariedade ao que estabelecem convenções internacionais ratificadas pelo Brasil, como tem defendido o MPT”, destacou.
Para o procurador-geral do MPT, Ronaldo Fleury, o relatório reafirma o posicionamento da instituição em favor do trabalho decente. “A manifestação do Comitê de Peritos da OIT sobre a Lei 13.467, em particular a assertividade e o destaque adotados, vai ao encontro dos esforços do MPT no sentido de seguir em sua postura institucional de defesa dos direitos fundamentais dos trabalhadores, inclusive daqueles previstos em normas internacionais, diante do adverso cenário legislativo interno”, frisou.
A íntegra do relatório do Comitê de Peritos da OIT pode ser acessada aqui
Atuação do MPT – Em abril de 2017, Ronaldo Fleury e Thiago Gurjão, discutiram o assunto em reunião com o diretor-geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Guy Rider, e com a diretora do Departamento de Normas, Corinne Vargha, em Genebra (Suíça). O procurador-geral destacou que pontos da reforma trabalhista violam convenções da OIT. O MPT apresentou informações e documentos e expressou preocupações em especial quanto ao negociado sobre o legislado.
No Relatório de 2017, o Comitê de Peritos afirmou que a Convenção nº 98 da OIT é incompatível com a prevalência das convenções e acordos coletivos sobre a lei para reduzir o patamar legal mínimo de proteção dos trabalhadores. O procurador-geral apresentou, na oportunidade, consulta técnica sobre esse tema à diretora do Departamento de Normas da OIT, Corinne Vargha.
Em resposta à consulta feita MPT, o Departamento de Normas da OIT ratificou as observações do Comitê de Peritos no sentido de que a possibilidade ampla de flexibilização dos direitos dos trabalhadores por meio de negociação coletiva, como está no texto da reforma trabalhista aprovada pela Câmara e em tramitação no Senado, viola a Convenção nº 98.
Fonte: MPT