Novo decreto do PAT entra em vigor e muda regras para vale-alimentação e vale-refeição

A partir desta terça-feira (10), passam a valer as mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) previstas no Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As novas regras alteram de forma significativa o funcionamento do mercado de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), com impacto direto para trabalhadores, empregadores, estabelecimentos comerciais e operadoras do setor.

Entre as principais medidas que entram em vigor estão a definição de uma taxa única de até 3,6% que as operadoras poderão cobrar de supermercados, restaurantes, bares, mercearias e estabelecimentos similares pelos serviços prestados, além da redução do prazo de repasse dos valores das transações para até 15 dias corridos. Antes, esse prazo podia chegar, em média, a cerca de 30 dias.

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Apesar de algumas empresas do setor possuírem liminares judiciais, elas não estão dispensadas de cumprir o decreto como um todo. As decisões judiciais apenas as protegem, temporariamente, de sanções relacionadas especificamente às regras de taxas e prazos, mas não suspendem a vigência integral do decreto nem se estendem a outras empresas do mercado. O decreto está em pleno vigor e deve ser integralmente cumprido, sendo fundamental que todas as operadoras ajustem suas operações para estarem em conformidade com o novo normativo.

Com a entrada em vigor das novas regras, a chamada MDR (Merchant Discount Rate), taxa paga pelos estabelecimentos às credenciadoras, passa a ter limite máximo de 3,6%. Dentro desse teto, a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%. O decreto também proíbe a cobrança de qualquer taxa adicional fora dessas definições, vedando práticas que aumentavam os custos do comércio de forma indireta.

Outra mudança relevante é a obrigatoriedade de que os valores pagos por meio de VA e VR sejam creditados aos estabelecimentos em até 15 dias corridos após a transação. A medida busca melhorar o fluxo de caixa dos comerciantes e ampliar a rede de aceitação dos benefícios.

Transição para um sistema mais aberto

O decreto estabelece ainda um cronograma de mudanças que será implementado ao longo de até 360 dias. Atualmente, grande parte do mercado opera em arranjos fechados, nos quais o cartão de vale-alimentação ou vale-refeição só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora, limitando a escolha do trabalhador e a concorrência.

A partir de 10 de maio, começa a transição para um novo modelo, no qual os benefícios poderão ser aceitos em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira. Em novembro, está prevista a interoperabilidade plena do sistema, quando qualquer cartão do PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil, de forma semelhante ao que já ocorre com os cartões de crédito.

Arranjos de rede fechada continuarão permitidos apenas para operadoras que atendam até 500 mil trabalhadores. Acima desse limite, os sistemas deverão ser abertos em até 180 dias, garantindo maior liberdade de escolha, concorrência e integração entre bandeiras.

Objetivos

O decreto tem como objetivo modernizar e democratizar o Programa de Alimentação do Trabalhador, que completa 50 anos. A proposta é ampliar o número de trabalhadores e empresas credenciadas, reduzir custos para os estabelecimentos, combater práticas predatórias e desconcentrar o mercado, promovendo maior concorrência e inovação tecnológica.

Com regras mais claras e mecanismos de controle aprimorados, o novo decreto fortalece a fiscalização do PAT, evita distorções contratuais e assegura que os recursos do programa sejam usados exclusivamente para a alimentação dos trabalhadores. A fiscalização do cumprimento das novas regras ficará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho .

Impactos

Para os trabalhadores, o decreto garante maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões, já que a interoperabilidade entre bandeiras ampliará a rede de estabelecimentos onde o benefício poderá ser utilizado. O valor do benefício não será alterado, e o PAT continuará sendo exclusivo para alimentação. Fica expressamente proibido o uso dos recursos para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde, cursos, crédito ou cashback .

Para os estabelecimentos, a principal vantagem é a melhora no fluxo de recebimentos, com repasse financeiro em até 15 dias corridos. O novo modelo traz maior previsibilidade, ampliação da rede de aceitação e contratos mais equilibrados, com regras uniformes para todos os participantes do sistema.

Para as empresas beneficiárias, não haverá aumento de custos nem necessidade de alterar o valor dos benefícios concedidos. O decreto define responsabilidades de forma mais clara, reforça a segurança jurídica e reduz distorções de mercado ao estabelecer limites para as taxas cobradas pelas operadoras. Contratos em desacordo com as novas regras não poderão ser prorrogados e deverão ser adequados dentro dos prazos de transição de 90, 180 ou 360 dias, conforme o tema tratado.

Vedações e responsabilidades

O decreto também proíbe vantagens indevidas entre empregadores e operadoras, como cashback, descontos, bonificações, patrocínios, ações de marketing ou qualquer tipo de benefício financeiro indireto. Exclusividades entre bandeiras em arranjos abertos também ficam vedadas. O objetivo é garantir que todo o valor destinado ao benefício seja revertido integralmente à alimentação do trabalhador.

Além disso, o normativo reforça a responsabilidade dos empregadores em orientar corretamente os trabalhadores sobre o uso do benefício, assegurar a destinação exclusiva à alimentação e manter a regularidade cadastral junto ao Ministério do Trabalho e Emprego .

Com essas mudanças, o governo busca fortalecer o Programa de Alimentação do Trabalhador, garantindo que o benefício cumpra seu papel original: promover saúde e bem-estar, estimular a economia e fortalecer o setor de alimentação no país.

Com informações de Ministério do Trabalho
Foto: reprodução

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