Redução afeta apenas trabalhadores contratados no regime CLT. Nova rodada vai seguir o mesmo modelo da anterior. Recursos vão sair do Fundo de Amparo ao Trabalhador
O programa que permite às empresas cortarem jornada e salário e suspender contratos de trabalho deve ser anunciado já nas próximas semanas. A expectativa é que o BEm (Benefício Emergencial) atinja cerca de 4 milhões de trabalhadores com custo para os cofres públicos estimado em cerca de R$ 10 bilhões.
Segundo Bruno Bianco, Secretário especial de Previdência e Trabalho, a demora para a renovação do programa se é em razão da avaliação de “vários” pontos fiscais. O governo prepara reformulação no seguro-desemprego para poupar recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e conseguir direcioná-los ao BEm.
O dinheiro do BEm sairá todo do FAT, mas sem necessidade de aportes adicionais pelo Tesouro Nacional. Com o aumento substancial da dívida pública em 2020, a equipe econômica tem buscado soluções para combater a crise da Covid-19 que dependam menos de recursos obtidos via emissão de dívida pública.
O planejamento é que a economia obtida com a reformulação do seguro-desemprego abrirá espaço dentro do fundo para essas despesas. O programa deve ser exatamente igual ao do ano passado, segundo Bianco. O principal motivo é que já existe um desenvolvido para esse programa e os empresários e empregados já se habituaram ao programa.
Como saber se vou ter redução de salário?
Nem todos os trabalhadores são afetados com a possível redução do salário e da jornada de trabalho. Poderão ter seus salários descontados os trabalhadores empregados da iniciativa privada, incluindo os que estão com contrato de trabalho intermitente ou a tempo parcial, empregados domésticos e aprendizes.
Para o programa, todos os trabalhadores estar contratados no regime CLT. Isso significa que os servidores públicos (inclusive comissionados), estagiários, empregados públicos, beneficiários do INSS e de Seguro Desemprego estão fora desta redução.
Seguindo o mesmo modelo do ano passado, o BEm vai liberar a possibilidade de acordo entre empregados e empregadores com a redução de jornada e salário proporcional em 25%, 50% e 70%. A suspensão temporária do contrato de trabalho também deve valer.
Redução de jornada e salário em 25%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% – A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25%.
Redução de jornada e salário em 50%
Já se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% – A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50%
Redução de jornada e salário em 70%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% – A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70%
Suspensão temporária do contrato de trabalho
Se o acordo for com a suspensão temporária do contrato de trabalho, o pagamento dos salários varia conforme o faturamento da empresa. Se é uma pequena empresa, com faturamento de até R$ 4 milhões e 800 mil no ano de 2020 o trabalhador receberá 100% do seguro desemprego.
Agora se é uma empresa grande que faturou mais que R$ 4 milhões e 800 mil em 2020, o trabalhador vai receber 70% do seguro desemprego e a empresa é obrigada a complementar com 30% do salário nominal do trabalhador.
Fonte: Yahoo