Foi sancionada nesta segunda-feira (29) pelo presidente Lula a lei que amplia a licença-maternidade em situações de internação hospitalar prolongada da mãe ou do bebê após o parto. A medida garante que o período de hospitalização, quando superior a duas semanas e relacionado ao parto, seja acrescido aos 120 dias de afastamento já previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A nova regra também prevê que o salário-maternidade acompanhe a prorrogação, cobrindo tanto o tempo de internação quanto os 120 dias da licença. Atualmente, o benefício é custeado pela Previdência Social e pode começar até 28 dias antes do parto.
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O projeto foi aprovado pelo Congresso e sancionado durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada nesta segunda em Brasília, da qual a Central dos Sindicatos Brasileiros está participando representada por sua secretária nacional da Mulher Trabalhadora, Antonieta de Faria. O texto incorpora à legislação um entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022.
Com a mudança, mães e bebês que enfrentarem complicações médicas após o parto terão garantido não apenas o direito ao repouso adequado, mas também a manutenção do benefício por todo o período necessário.
Com informações de g1
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