Nota Pública – FIDS e centrais se manifestam contra a inserção de matéria estranha no texto da MP 927

O FÓRUM INTERINSTITUCIONAL DE DEFESA DO DIREITO DO TRABALHO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – FIDS, integrado por entidades de representação do mundo do trabalho e do campo social, organizações de trabalhadores, professores e pesquisadores, vem publicamente manifestar sua integral contrariedade ao Relatório da Medida Provisória nº 927/2020, publicado em 26 de maio, de autoria do Deputado Federal Celso Madaner (MDB/SC) com votação prevista para os próximos dias, que, ao contemplar matéria estranha ao texto original do ato normativo excepcional, afronta literalmente a Constituição da República.

Com efeito, não se pode admitir que a MP nº 927/20, por força do indigitado Relatório, ressuscite matérias vencidas em votações recentes, constantes das MPs nºs 881/19 e 905/19, inclusive e sobretudo porque, no que lhes concerne, a Presidência da Câmara dos Deputados expressamente reconheceu que vários dispositivos refugiam do escopo originário.

Pode-se facilmente constatar que o Relatório, ao qual esta Nota se contrapõe, incorre na mesma impropriedade, devendo sujeitar-se, pois, a igual destino, ou seja, à supressão dos enxertos – se preciso, de ofício.
Acresça-se que o Relatório peca igualmente por introduzir alterações legislativas de caráter permanente em um ato normativo editado para a implementação de medidas, naturalmente transitórias, de enfrentamento dos impactos da pandemia.

Olvidando-se dos limites constitucionalmente impostos à edição de Medidas Provisórias, mormente para a necessidade de concomitantes relevância e urgência, em nova tentativa de açodada desregulamentação do Direito do Trabalho, debilita acentuadamente instituições e entidades essenciais à preservação do ideário da Justiça Social, como a Fiscalização do Trabalho, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e os Sindicatos.

Não se pode fragilizar, ademais, o sistema de representação sindical, garantidor da atenuação do natural desequilíbrio nas negociações entre empresários e trabalhadores. A partir desta irrefutável premissa, é inadmissível o reconhecimento da validade de acordos individuais e coletivos, sequer precedidos de assembleia, como pretensas formas de solução de conflitos trabalhistas, sendo certo que, em tais condições, deles resultarão prejuízos exatamente para quem se deve proteger, os trabalhadores.

O FIDS, crendo na sensibilidade social dos Parlamentares, clama, portanto, pela não inclusão da nº 927 em pauta, sem que precedentemente se excluam do texto que será submetido a Plenário, por iniciativa do Relator ou de ofício pela própria Presidência da Câmara dos Deputados, as matérias estranhas à motivação e aos propósitos originários da edição, em respeito às disposições constitucionais pertinentes e à autoridade precípua do Poder Legislativo.

Compartilhe:

Leia mais
Lula critica fala de campos neto
Lula critica fala de Campos Neto sobre aumento de salários ser uma "preocupação"
Manifestação contra juros altos 30 de julho
Centrais sindicais farão ato contra juros altos: cada 1% na Selic custa R$ 38 bi ao povo
eduardo leite nova proposta servidores
Governo do RS adia projetos de reestruturação de carreiras de servidores e anuncia mudanças
Grupo de Trabalho estudará impactos da inteligência artificial
Governo cria grupo para estudar impacto da inteligência artificial no mercado de trabalho
GT do G20 sobre emprego em Fortaleza
CSB em reunião do G20: temas discutidos aqui são colocados em prática pelos sindicatos
adolescentes trabalho escravo colheita batatas cerquilho sp
SP: Operação resgata 13 adolescentes de trabalho escravo em colheita de batatas
sindicam-ba filia-se csb
Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens da Bahia filia-se à CSB
Parceria Brasil-EUA contra calor extremo trabalhadores
Parceria Brasil-EUA pelos Trabalhadores e OIT debatem ação contra calor extremo
BNDES abre concurso 2024 veja edital
BNDES abre concurso com 150 vagas e salário inicial de R$ 20 mil; acesse edital
pesquisa jornada flexivel trabalho híbrido
Flexibilidade de jornada é prioridade para 30% dos trabalhadores no Brasil