Mulheres são maioria entre prejudicados pela reforma da Previdência

Redução da pensão e aumento da carência das aposentadorias afetam mais mulheres do que homens

A reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (PSL) prejudicará uma quantidade maior de mulheres do que de homens no que diz respeito às mudanças nas regras da pensão por morte e da carência para a aposentadoria por idade, segundo dados divulgados ontem pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos).

Do total de dependentes da pensão por morte, 83,7% são mulheres e só 16,3% são homens. Na proposta de reforma, novas pensões terão redução do valor.

Em 2017, foram pagas 7,6 milhões de pensões, que correspondem a 27% dos benefícios previdenciários.

Pensionistas no Regime Geral de Previdência Social recebem hoje 100% do benefício herdado. Ou seja, uma viúva de um aposentado cujo benefício era de R$ 2.000 terá direito ao mesmo valor de pensão.

A reforma também acaba com a possibilidade do acúmulo integral de pensão e aposentadoria. A proposta é ter o pagamento integral do benefício maior e a limitação em até dois salários mínimos do benefício adicional.

Aposentadoria

As mulheres também são maioria entre os potenciais prejudicados pelo aumento da carência para a aposentadoria por idade, que passaria de 15 para 20 anos.

De acordo com o Dieese, em 2017, 62,8% das mulheres se aposentaram por idade, contra 37,2% dos homens. Na análise do órgão sindical, o resultado demonstra a dificuldade das seguradas em conseguir mais tempo de contribuição.

No mesmo estudo, mas com dados de 2014, o Dieese diz que metade das mulheres que se aposentam por idade têm, em média, 16 anos de contribuição ao INSS.

ENTENDA

Como é

  • A pensão é igual à aposentadoria do segurado que morreu
  • Se o trabalhador não estava aposentado, o benefício é igual à média salarial
  • Esse valor corresponde ao que ele receberia se estivesse aposentado por invalidez
  • O valor é dividido em partes iguais para a mulher (ou marido) e os filhos
  • Quando o filho, por exemplo, completa 21 anos, a parte dele passa a ser paga à mãe ou ao pai

Como fica

  • A proposta prevê o pagamento de cotas de pensão por dependente
  • O valor básico será de 50% da aposentadoria do segurado que morreu mais um adicional
  • por dependente
  • Se o trabalhador não estava aposentado, a cota básica será calculada com base considerando a aposentadoria por invalidez a que ele teria direito
  • Como esse benefício deixa de ser integral, o valor vai variar de acordo com o tempo de contribuição na data da morte

Fonte: Clayton Castelani | Fernanda Brigatti – Agora/Folha

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